Eduardo Dress
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Gostaria da opinião de vocês quanto a minha colocação abaixo.
Sempre se ouve que empresas enquadradas no SIMPLES tem desvantagem na hora da venda para industrias ou comercio revenda quando esses enquadrados no lucro presumido ou real, visto que o valor do credito de ICMS oferecido é nulo ou muito baixo em relação a concorrentes no lucro presumido ou real.
Antes gostaria de dizer que não concordo com a colocação acima pois vejo que empresas no simples nacional por terem uma carga tributaria menor poderiam oferecer produtos com valor menor que empresas no lucro pres. ou real e assim compensar a falta do credito que essas empresas podem oferecer,
Mas o mais interessante que vejo hoje é que empresas no SIMPLES quando responsáveis por recolher ICMS/ST no papel de substitutas desse impostos, podem sim oferecer melhores condições com relação ao o imposto ICMS.
Vejamos 2 exemplos para ilustrar:
Exemplo 1:
empresa A é uma industria optante pelo SIMPLES e não recolhe ICMS/ST, digamos que pela sua facha pode conceder 3% de credito de ICMS
Logo se a empresa A vender um produto por R$ 100 para empresa B que é lucro presumido poderá se creditar somente de R$ 3 de ICMS
Quando a empresa B vender o produto por R$ 150 ira pagar no total R$ 22,5 de ICMS conforme a formula (150 * 17%) = 25,5 – 3 = 22,5.
Empresa paga R$ 22,5 de ICMS para vender o produto em questao
Exemplo 2:
Empresa C é uma industria também optante pelo simples, porem recolhe ICMS/ST nas vendas. Logo se a empresa C vender um produto para empresa B do exemplo acima, e mesmo que o MVA do ICMS/ST seja maior que 50% que era a margem acima usado ainda teremos vantagem no exemplo 2, vejamos:
Empresa C vende produto de R$ 100 para empresa B, calculamos a ICMS/ST
Valor do produto 100 * MVA de 55% = 155
155 * alíquota interna do destinatário 17% = 26,35
ICMS próprio que é 100 * alíquota 17%(neste caso considero venda dentro do estado) = 17
26,35 – 17 = 9,35
Total de ICMS/ST que a empresa B ira pagar 9,35, logo para poder vender o produto em questão a empresa B somente paga 9,35 de ICMS muito menor que do exemplo 1
Conclusão:
Empresas no simples que vendem produtos dentro da ICMS/ST oferecem as mesmas condições de credito que uma empresa no lucro presumido ou real. Então empresas no simples quanto se diz respeito a vende de produto com ICMS/ST tem vantagens, muito diferente de quando compram produtos com ICMS/ST irei em outro post abordar esse caso.
Aguardo opiniões obrigado.