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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFe, CFOP, CST, Alvara e Inscrição Estadual

Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 23:58

Boa noite,

Prezados, tenho uma loja virtual e desejo vender para outros municipios e estados, como empreendedora individual desejo saber quais documentos devem acompanhar as mercadorias para não serem barradas pelo fisco. Seria unicamente a Danfe? Em algum caso existe a necessidade de imprimir talão de notas fiscais? Não tendo como ter nome fantasia, se caso eu colocar logotipo que ainda não esta cadastrado no INP com nome e slogan da minha loja na Danfe ou NFe o produto é barrado?

O empreendedor individual não necessita se preocupar em descrever impostos das mercadorias na nota fiscal na venda tanto para pessoa juridica como fisica? é isto mesmo? As unicas informações obrigatorias são referentes a descrição do produto, CST e CFOP?

Nas notas de entrada os CFOPs já estarão informados pelo fornecedor?

Quais os CFOPs devo informar na notas de saída para produtos que entrarão nas seguintes situações:

1 compra de produtos com ST
2 compra com ST e IPI
3 compra sem IPI e sem ST

O Alvara de funcionamento provisório juntamente com a Inscrição estadual, não havendo a manifestação da prefeitura em 180 dias apos a abertura, serão convertidos automaticamente em alvara e IE definitivos? Precisa de alguma ação minha?

Aguardo.
Atenciosamente,
Gisele Lima

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:50

Gisele Boa Tarde.

Vamos lá:

Somente a emissão da DANFE é valida para a mercadoria percorrer todo o territorio nascional.

O correto é voce colocar o CST 102, Sem direito a credito do ICMS e CFOP 5.102, para vendas de produtos normais.

Já com ST. o CST deve ser CST 500 e CFOP 5.402, Venda de Mercadoria sujeita a Substituição Tributaria.

Espero ter ajudado Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:29

Muito obrigada Thiago!

Me confirme se este procedimento é valido tanto para cliente pessoa fisica como juridica.

Entendo que as informações relativas a ST não aparecem ao cliente final pessoa fisica, apenas nas notas entre empresas. é isso mesmo?

Quais procedimentos devo realizar quando o estado de onde estou adquirindo a mercadoria não possuir protocolo com SP? Como identifico estes estados? Como apuro os valores a serem informados para liberação dos produtos na entrada em SP? Sendo eu empreendedora individual estou isenta em relação a esta preocupação quanto ao ST entre os estados que não possuem protocolo?

Atenciosamente

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