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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Notas fiscais CFOP e CST

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:33

Bom dia Mauricio ,

"Tudo" é uma palavra que generaliza muito , e generalizar é algo perigoso principalmente na area tributaria onde cada produto tem suas particularidades , te aconselharia separar as classificações fiscais , e examinar a tributação em seu estado e no estado de destino.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 12:06

a cst 101 é para operações com permissão de credito , normalmente do cfop 5101 , 5102 , etc... no caso voce deve indentificar sua aliq. de icms no anexo I ou II do simples e informar o valor que pode ser feito o credito.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 14:37

como eu disse antes "tudo" e uma palavra muito generica , eu diria que na maioria dos casos sim , porem o ideal e voce consultar sempre a legislação pois cada produto tem suas particulariades , como isenções , suspenções , reduções , etc.

o CFOP e a CST independe do regime do cliente , o que deve ser observado e o uso que sera dado.

e claro sempre conhecer a lesgislação de ambos os estados , evitando emissão de nota com dados incorretos , impostos pagos em duplicidade , etc.

att,

Eduardo Lopes
Mauricio Custódio

Mauricio Custódio

Iniciante DIVISÃO 5, Vendedor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 14:48

Boa Tarde,

então quer dizer que o regime do cliente "não muda em nada"?

sim teria que ver cada produto.. mais em 98% dos meus produtos são com ST. . então eu tiraria a nota com 5402 e CST 500 nos produtos
e produtos sem ST eu tiraria a nota com 5102 e CST 101? para dentro do meu estado..

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 14:57

o regime não , o destino para qual sera dado ao produto sim.

com ST , o correto seria 5405 , se voce estiver revendendo.
as demais informações corretas.

lembrando que todas a situações voce esta como revendedor.

att,

Eduardo Lopes
Mauricio Custódio

Mauricio Custódio

Iniciante DIVISÃO 5, Vendedor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 16:39

então veja se está certo

Nota Fiscal CFOP 5402
Produto X com ST CFOP 5402 CST 500
Produto Y sem ST CFOP 5102 CST 101

Cliente Tal tal Optante pelo simples nacional


Observação nota fiscal eletronica

“DOCUMENTO EMITIDO POR ME (ou “EPP”) OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, e: - “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ISS E DE IPI”

“IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA - RICMS-SC/01 ANEXO 3”



“PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$... ...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ........%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123”.

a primeira observação seria do CFOP 5402 CST 500
a segunga observação seria do CFOP 5102 CST 101

estaria correta para emitir a NFE?

obrigado

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 16:54

Nota Fiscal CFOP 5405/5102
Produto X com ST CFOP 5405 CST 500
Produto Y sem ST CFOP 5102 CST 101

Cliente Tal tal Optante pelo simples nacional


Observação nota fiscal eletronica

“DOCUMENTO EMITIDO POR ME (ou “EPP”) OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, e: - “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”

“IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA - RICMS-SC/01 ANEXO 3”

não precisa citar o credito uma vez que a mercadoria é remetida para uso e consumo.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 16:56

e quando for para comercialização ou industrialização , o credito é apenas sobre a mercadorias fora do regime de substituição tributaria.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 16:57

no pgdas-d não esqueça de deduzir o icms sobre as receitas referente a substituição tributaria , seria bom tambem voce ter a nota de entrada para informar o valor retido anteriormente.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 17:26

não sei se traria problema a voce deveria consultar o seu ricms quanto a penalidades , mas se não havera o credito para que citar?

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 17:41

então nesse caso voce pode utilizar o 102 , ja que não havera credito.
sim seria com o contador mais não se esqueça que ele fara de acordo com as informações que ele receber , então se policie ao maximo para não errar nas emissões das notas.

att,

Eduardo Lopes

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