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Emissão de NFE

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 13:27

Boa tarde, Rosemeire!

Acredito que no seu caso seja necessário a emissão da ECF, sendo que:
É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, mais informações aqui:
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_02.shtm


se for o caso da NFe, existe o software emissor de NF-e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo(Sefaz/SP). O aplicativo (software) pode ser copiado (download) do Portal Nacional
(https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx)
É um sistema emissor de NF-e desenvolvido pelo Fisco paulista e disponibilizado a qualquer contribuinte que deseje (ou esteja obrigado a) emitir NF-e.


att..

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