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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria para o MEI

ROSILENE GOMES LUIZ

Rosilene Gomes Luiz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 15:14

Alguem pode me iformar se o Estados pode exigir do MEI o calculo da substituição tributaria, quando comprar mercadoria que esteja enquradado em tal regime. ou oque vale é o

Art94 da resoluçao GGSN 94/2011:


Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:

I - valores fixos que tenham sido estabelecidos por Estado, Município ou
Distrito Federal na forma do disposto no § 18 do art. 18 da Lei
Complementar nº 123, de 2006; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art.
18-A, § 3º, inciso I)

II - reduções previstas no § 20 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de
2006, ou qualquer dedução na base de cálculo; (Lei Complementar nº 123, de
2006, art. 18-A, § 3º, inciso II)

III - isenções específicas para as ME e EPP concedidas pelo Estado,
Município ou Distrito Federal que abranjam integralmente a faixa de
receita bruta acumulada de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); (Lei
Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 3º, inciso III)

IV - retenções de ISS sobre os serviços prestados; (Lei Complementar nº
123, de 2006, art. 21, § 4º, inciso IV)

V - atribuições da qualidade de substituto tributário. (Lei Complementar
nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)

Att

Rosilene

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