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Incidência do IPI no ICMS

VAGNER MARCELO RAMOS SANTOS

Vagner Marcelo Ramos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 18:13

Ajudem!

Preciso saber em quais casos o IPI será somado a Base de ICMS tanto na Compra como na Venda para o regime Simples Nacional

Ex: Compra - Bahia x São Paulo
VLR PRODUTO: R$534,04
IPI(5%): 26,70
CST: 010
MVA: 46,78%

BICMS(7%) = 534,04 ou 560,74
VICMS = 37,38 ou 39,25

BSUBST = 823,06
VSUBST = 823,06 *0,17 = 139,92
VSUBST = 139,92-37,38 = 102,54 (S/IPI) ou 139,92-39,25 = 100,67(C/IPI)

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:25

Vagner, boa tarde

Aplicam quando não tem que ser aplicado ou quando aplicam somente somam o IPI a referida base do ICMS sem levar em consideração que estamos falando de um tributo que deve ser calculado sobre ele mesmo, isto é, o seu valor está integrado a sua própria base de cálculo, conforme dito popularmente “calculado por dentro”.

Isso significa que no preço de venda do produto já se encontra embutido o valor do ICMS incidente, constituindo o destaque no documento fiscal mera indicação para fins de controle.

A aplicação incorreta do IPI na base de cálculo do ICMS ocasiona o recolhimento do ICMS aos cofres do governo sobre uma parcela onde na verdade não foi cobrado ou repassado ao seu cliente final.

Nos termos do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XI, da Constituição Federal em conjunto com artigo 13, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 87/96, o montante do IPI não integra a base de cálculo do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

Portanto, segundo as mencionadas disposições, o montante do IPI:

a) – não integra a base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado à industrialização ou à comercialização;

b) – integra a base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado a uso e consumo ou ingressar ao ativo imobilizado da empresa adquirente, independente de o destinatário ser ou não ser contribuinte do ICMS.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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