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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota fiscal de prestação de serviços

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 15:18

Ingrid Boa Tarde.

Ok. Você já solicitou o desbloqueio de senha on line.

E já passou o periodo de 10 a 15 dias que eles pedem de espera.

Agora que você está no site da Prefeitura de SP.

Logo que você acessa.

Você vai conferir os dados da sua empresa e informar que sua empresa tem o regime de tributação pelo Simples Nascional.

Estando tudo OK.

Do lado esquerdo do site tem varias abas.

Uma delas na parte superior é:

emissão de notas.

Emitir Nota fiscal.

Neste campo você coloca a data e os dados do tomador do serviço.

É muito simples.

Mas qualquer duvida fique a vontade para perguntar.

Espero ter ajudado.Obrigado!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Ingrid S. Cerqueira

Ingrid S. Cerqueira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 11:22

Bom dia, tenho uma dúvida quanto á dispensa de nota fiscal e relatório mensal. De acordo com site http://www.portaldoempreededor.gov.br: "O EI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física."
Ok, isso eu entendi. Mas e no caso se a empresa (PJ)não fizer questão de nota fiscal:
1° ainda sim sou obrigada a emitir nota fiscal? e/ou
2° os serviços prestados á ela entram no relatório mensal como:"VII-Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal"? É isso?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 11:45

Exatamente.

Independete do cliente querer ou não a nota.

A unica prova cabal que você prestou o determinado serviço é a emissão da nota.

Lembrando que se você tem limite maximo de fatuaramento anual de 60.000,00 R$ anual.

Se você faturar acima disto você deixa de ser MEI e passa a ser ME.

Bjus T+

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 11:51

Retirado do site "Portal do Empreendedor"

Area Perguntas e Respostas.

O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL-EI É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL?

O EI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.

A palavra OBRIGATORIAMENTE não deixa brecha para não emitir a NF agora vai de cada um dos empreendedores emitir ou não a NF. A regra é a mesma para as ME e EPP a obrigatoriedade é emitir a NF em todas as operações, agora o cumprimento dessa obrigação vai de cada um.

Aconselho a emitir a NF em todas as vendas ou serviços para PJ.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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