Ingrid S. Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)Bom dia,sou MEI a menos de 1 mês, e fui a prefeitura para começar a emitir notas ficais, mas no site do issonline eu não sei como proceder, como devo preencher?
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Ingrid S. Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)Bom dia,sou MEI a menos de 1 mês, e fui a prefeitura para começar a emitir notas ficais, mas no site do issonline eu não sei como proceder, como devo preencher?
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Ingrid Boa Tarde.
Ok. Você já solicitou o desbloqueio de senha on line.
E já passou o periodo de 10 a 15 dias que eles pedem de espera.
Agora que você está no site da Prefeitura de SP.
Logo que você acessa.
Você vai conferir os dados da sua empresa e informar que sua empresa tem o regime de tributação pelo Simples Nascional.
Estando tudo OK.
Do lado esquerdo do site tem varias abas.
Uma delas na parte superior é:
emissão de notas.
Emitir Nota fiscal.
Neste campo você coloca a data e os dados do tomador do serviço.
É muito simples.
Mas qualquer duvida fique a vontade para perguntar.
Espero ter ajudado.Obrigado!
Ingrid S. Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Bom dia, tenho uma dúvida quanto á dispensa de nota fiscal e relatório mensal. De acordo com site http://www.portaldoempreededor.gov.br: "O EI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física."
Ok, isso eu entendi. Mas e no caso se a empresa (PJ)não fizer questão de nota fiscal:
1° ainda sim sou obrigada a emitir nota fiscal? e/ou
2° os serviços prestados á ela entram no relatório mensal como:"VII-Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal"? É isso?
Vanessa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Exatamente.
Independete do cliente querer ou não a nota.
A unica prova cabal que você prestou o determinado serviço é a emissão da nota.
Lembrando que se você tem limite maximo de fatuaramento anual de 60.000,00 R$ anual.
Se você faturar acima disto você deixa de ser MEI e passa a ser ME.
Bjus T+
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Retirado do site "Portal do Empreendedor"
Area Perguntas e Respostas.
O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL-EI É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL?
O EI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.
A palavra OBRIGATORIAMENTE não deixa brecha para não emitir a NF agora vai de cada um dos empreendedores emitir ou não a NF. A regra é a mesma para as ME e EPP a obrigatoriedade é emitir a NF em todas as operações, agora o cumprimento dessa obrigação vai de cada um.
Aconselho a emitir a NF em todas as vendas ou serviços para PJ.
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigado Bruno.
Por Ratificar conosco esta informação...
Abraço!
Ingrid S. Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) obrigado à vocês por tirarem minhas dúvidas!!!
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