Cassio Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom Dia,
Alguem sabe de algum texto que traz mais detalhado os produtos que podem entrar na tributação de 3,2% para o fornecimento de refeições no estado de SP.
uma das duvidas é se o sorvete entraria junto com a sobremesa na parte de refeições.