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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aliquota interna de móveis/URGENTE

Janaina Silva da Rosa

Janaina Silva da Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 09:00

Bom dia!
Gostaria de saber qual a alíquota tributada naNota fiscal de venda de uma Ind. e Com de móveis? Acho que tem uma redução na base, Alguém sabe me dizer a base legal dessa redução?
Grata,
Janaina

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 16 anos Sábado | 8 setembro 2007 | 09:52

Bom dia!

Janaina



Fica reduzida a base de cálculo do ICMS ao equivalente a 2O% do valor da operação, na saída de móvel usado, adquirido para comercialização, desde que a respectiva entrada não tinha sido onerada pelo imposto ou, se onerado tiver sido calculado sobre a base de cálculo reduzida de igual percentual.

Este benefício não se aplica ao móvel usado:
1- cuja entrada ou saida não se realize mediante emissão do coumento fiscal próprio.
2- cuja entrada ou saída deixar de ser regularmente escriturada;
3-de origem estrangeira, que não tiver sido onerado pelo imposto, em etapas anteriores de sua circulação em território nacional ou por ocasião de sua entrada no estabelecimento importador;
4-em relação à peça, acessório ou parte aplicados sobre o móvel em sua casa, que são tributados:
a)pelo seu preço de venda no varejo;
b)pelo seu valor estimado, equivalente ao preço de aquisição, inclusive o valor das despesas e do IPI, se incidente na operação, acrescido de 30%.

Decreto 27815/2001

Maria Tereza
Janaina Silva da Rosa

Janaina Silva da Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2007 | 11:25

Mas ela fabrica os móveis, as notas de fornecedores q vem com aliq. de 12%, 13% e 19%, são creditadas essas mesmas?
E na saída seria a venda a aliq. de 18%?
E tem uma outra q é a loja q vende esses móveis, como fica o destaque das aliq. dela na venda ?


Grata antecipadamente,
Janaina

monica meirino

Monica Meirino

Prata DIVISÃO 1, Chefe Seção
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 14:39

Janaína

Leia este decreto, espero que te ajude:

DECRETO N.º 34.681 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
Altera dispositivos dos decretos indicados, em
acatamento à Lei nº 4.056/02, mantém reduções
de bases de cálculos praticadas segundo convênios
celebrados no âmbito do CONFAZ na forma da lei, e
dá outras disposições.

X - a base de cálculo do ICMS, nas operações de saída de produtos da indústria moveleira, realizadas por contribuintes com as atividades abaixo relacionadas, sofrerá a incidência da alíquota no percentual de 13% (treze por cento) do valor da operação, sendo que 1% (um por cento) será destinado ao adicional do Fundo da Lei estadual nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002:
a) atividade 4.13.01.01-5, fabricação de móveis de madeira ou com sua predominância;
b) atividade 4.13.01.02-3, fabricação de móveis de junco, rattan e vime ou com sua predominância;
c) atividade 4.13.01.03-1, fabricação de modulados de madeira;
d) atividade 4.13.02.01-1, fabricação de móveis de metal ou com sua predominância;
e) atividade 4.13.02.02-0, fabricação de armações metálicas para móveis;
f) atividade 4.13.03.01-8, fabricação de móveis de acrílico ou com sua predominância;
g) atividade 4.13.03.02-6, fabricação de móveis de fibra de vidro ou com sua predominância;
h) atividade 4.13.03.03-4, fabricação de móveis de material plástico ou com sua predominância;
i) atividade 4.13.04.01-4, fabricação de móveis estofados produtos bicamas, poltronas, sofás-camas e outros produtos congêneres;

Monica Meirino
Contadora
CRC RJ 123021/O

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