Boa tarde, Luciana!
ICMS/PE - Ativo permanente
A Lei Complementar nº 87, de 13/09/1996 (Lei Kandir), em seu §5º do artigo 20, possibilita o crédito do ICMS na aquisição de bem destinado ao ativo permanente, ressaltando que não dão direito ao crédito, as operações ou prestações que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento. Importante observar que presumindo-se como alheios, no caso de aquisição de mercadorias, salvo prova em contrário, os veículos de transporte pessoal.
os procedimentos a serem adotados para a apropriação do crédito do ICMS dos bens destinados ao ativo permanente, pela legislação do Estado de Pernambuco, conforme o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto nº 14.876/1991.
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