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Credito de ICMS

Luciana de Oliveira Silva

Luciana de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:07

Boa tarde!

Tenho uma duvida: posso aproveitar o credito de ICMS da compra de mercadoria para o Ativo Imobiliza, pois a empresa comprou um caminhão e teve o destaque do ICMS na nota. A empresa pode se creditar desse imposto?

Grata.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:26

Boa tarde, Luciana!

ICMS/PE - Ativo permanente
A Lei Complementar nº 87, de 13/09/1996 (Lei Kandir), em seu §5º do artigo 20, possibilita o crédito do ICMS na aquisição de bem destinado ao ativo permanente, ressaltando que não dão direito ao crédito, as operações ou prestações que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento. Importante observar que presumindo-se como alheios, no caso de aquisição de mercadorias, salvo prova em contrário, os veículos de transporte pessoal.

os procedimentos a serem adotados para a apropriação do crédito do ICMS dos bens destinados ao ativo permanente, pela legislação do Estado de Pernambuco, conforme o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto nº 14.876/1991.

att...

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