Boa Noite Ana Paula.
Conforme consta no regulamento municipal de Guarulho.
]Lei Municipal nº 5.986, de 29 de dezembro de 2003Lei Municipal nº 5.986, de 29 de dezembro de 2003
Art. 7º A NFS-e poderá ser cancelada ou substituída pelo próprio
emitente, por meio do sistema eletrônico municipal, antes do vencimento do imposto.
§ 1º Após a data de vencimento do imposto, e quando este não tenha
sido pago, poderá ser solicitado o cancelamento da NFS-e por meio de comunicação
eletrônica junto ao Sistema Informatizado de Controle e Gestão do ISSQN, cuja análise
do pedido será efetuada pelo Fisco Municipal.
§ 2º Após o pagamento do imposto, a NFS-e somente poderá ser
cancelada por meio de processo administrativo, a pedido do emitente.
§ 3º No caso de cancelamento da NFS-e sem a respectiva substituição,
o prestador de serviço deverá manter, para apresentação à fiscalização municipal, quando solicitado, declaração do tomador de que o serviço não foi executado, anexando
uma via da mesma ao processo administrativo, em relação à situação prevista no § 2º
deste artigo.
Espero que ajude.
"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein
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