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Cancelamento NFS-E de Guarulhos

ANA PAULA

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:10

Necessito cancelar a nota fiscal de guarulhos data 27/07 que a emissão saiu errada.

Porem ao tentar cancelar pela internet a mesma informa a seguinte mensagem.

Aviso

A nota informada não foi cancelada.
Mensagem: A data do cancelamento não pode ser superior ao prazo estipulado na legislação.

Como podemos proceder para cancelar a nota em questão?

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 18:33

Boa Noite Ana Paula.

Conforme consta no regulamento municipal de Guarulho.
]Lei Municipal nº 5.986, de 29 de dezembro de 2003Lei Municipal nº 5.986, de 29 de dezembro de 2003

Art. 7º A NFS-e poderá ser cancelada ou substituída pelo próprio
emitente, por meio do sistema eletrônico municipal, antes do vencimento do imposto.
§ 1º Após a data de vencimento do imposto, e quando este não tenha
sido pago, poderá ser solicitado o cancelamento da NFS-e por meio de comunicação
eletrônica junto ao Sistema Informatizado de Controle e Gestão do ISSQN, cuja análise
do pedido será efetuada pelo Fisco Municipal.
§ 2º Após o pagamento do imposto, a NFS-e somente poderá ser
cancelada por meio de processo administrativo, a pedido do emitente.

§ 3º No caso de cancelamento da NFS-e sem a respectiva substituição,
o prestador de serviço deverá manter, para apresentação à fiscalização municipal, quando solicitado, declaração do tomador de que o serviço não foi executado, anexando
uma via da mesma ao processo administrativo, em relação à situação prevista no § 2º
deste artigo.

Espero que ajude.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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