x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 2.743

SPED Fiscal x Data de Entrada ou saida

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:43

Boa tarde a todos.

Temos um cliente que preenche o Campo da Entrada ou Saída da NF-e emitida, manualmente, ou seja, não apresenta essa informação na DANFE. Pelo pouco que sei, não há esta obrigatoriedade.

Mas lendo o Manual do SPED Fiscal e visualizando o próprio PVA, percebi que trata-se de um Campo obrigatório. Neste caso, o que eu faço: oriento o cliente a emitir as Notas Fiscais preenchendo tal campo, ou não há a necessidade? O que isso vai implicar no arquivo do SPED Fiscal?

Agradeço a todos desde já!

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 20:25

Adilson, na dúvida, oriente para emitir as notas preenchendo com mais essa informação, melhor informação a mais do que depois ficar penando na hora de fazer o sped. Minha opinião.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 08:50

Jenny P, BOM DIA!

Já pesquisei e vi que não há mesmo a obrigatoriedade. O problema é que a Empresa havia sido fiscalizada em um Posto Rodoviário e o Delegado havia solicitado que a Empresa procedesse desta maneira. Minha dúvida era saber se isso implicaria no SPED, mas realmente não implicará.

At.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 11:56

Adilson, entendi. Sabe que eu me lembrei de uma ajuste sinief que talvez implique em alguma coisa do que vc citou, onde informa que é obrigatória estar no xml a data de saída, segue abaixo:

AJUSTE SINIEF 7, DE 22 DE JUNHO DE 2012
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146 a reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira
O inciso IV do §1º da cláusula décima quinta - A do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;".
Cláusula segunda Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 07/05, com a seguinte redação:
I - a cláusula décima terceira-A:
"Cláusula décima terceira-A As informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido nos termos da cláusula quinta e seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas através de Registro de Saída.
§ 1º O Registro de Saída deverá atender ao leiaute estabelecido no "Manual de Orientação do Contribuinte".
§ 2º A transmissão do Registro de Saída será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
§ 3º O Registro de Saída deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
§ 4º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.
§ 5º O Registro de Saída só será válido após a cientificação de seu resultado mediante o protocolo de que trata o § 2º, disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo a chave de acesso da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.
§ 6º A administração tributária autorizadora deverá transmitir o Registro de Saída para as administrações tributárias e entidades previstas na cláusula oitava.
§ 7º Caso as informações relativas à data e à hora de saída não constem do arquivo XML da NF-e nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido no "Manual de Orientação do Contribuinte" será considerada a data de emissão da NF-e como data de saída.".
II - os incisos VIII, IX e IX ao §1º da cláusula décima quinta-A:
"VIII - Registro de Saída, conforme disposto na cláusula décima terceira-A;
IX - Vistoria Suframa, homologação do ingresso da mercadoria na área incentivada mediante a autenticação do Protocolo de Internamento de Mercadoria Nacional - PIN-e;
X - Internalização Suframa, confirmação do recebimento da mercadoria pelo destinatário por meio da Declaração de Ingresso DI.".
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:54

Jenny P.

Perfeito!!!

Obrigado!

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.