Ellen Libman
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Gente,preciso de uma ajuda:
Nós compramos pallets de madeira, e de acordo com a portaria Cat 13/2007, o lancamento do imposto fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada no meu estabelecimento.
Porém, para os casos onde a compra destes pallets seja para armazenar produtos tributados pelo ICMS, o contribuinte tem direito ao credito correspondete ao debito lancado no livro.
Gostaria de saber se alguem faz esse procedimento e como posso me creditar das compras feitas anteriormente se estiver correto?