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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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calculo ICMS-ST

Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 08:55

Bom dia colegas,

Alguem poderia me ajudar como faço para calcular a substituição tributaria, de uma empresa estabelecida no estado de São Paulo que fabrica balas, qual o IVA-ST, base de calculo como funciona esse calculo? os colegas poderiam me dá um exemplo?

grato,
Moises Ribeiro

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 09:41

Moises, bom dia.

A Substituição tributária de produtos alimentícios está prevista nos artigos 313-W e 313-X.

Primeiramente você deverá identificar utilizando a NCM do produto, qual o IVA este produto esta sujeito.

O cálculo é feito da seguinte forma: (Valor do pruduto + frete + seguro ou outras despesas cobradas do cliente + IPI) * IVA. O resultado desta multiplicação é somado ao valor somado. Aplica-se a alíquota interna e depois é feito a dedução com o valor de crédito de ICMS destacado na NF.

Exemplo com valores:

Produto R$ 1.000,00
Frete R$ 120,00
IPI R$ 100,00

Total R$ 1.220,00

IVA 45%

R$ 1.220,00 * 45% = R$ 549,00

R$ 1.220,00 + R$ 549,00 = R$ 1.769,00 (Base do ICMS ST)

R$ 1.769,00 * 18% (alíquota interna) = R$ 318,42

ICMS destacado na NF (R$ 1.000,00 *18%) = R$ 180,00

R$ 318,42 - R$ 180,00 = R$ 138,42 (Valor do ICMS ST)




Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:19

obrigado Gilmar, mais esse calculo é valido mesmo se a minha empresa estiver enquadrada no regime do simples nacional? nesse caso utilizo a tabela do simples para fins de ipi? quando voce se refere ao preço do produto seria o valor de venda ou valor da minha nota total? deixa eu demostrar como fiz?

1º Produto R$ 500,00
Frete R$ 0
IPI R$ 2,5 (0,50% tabela do simples nacional)
Total R$ 502,5

IVA 68,38%

R$ 502,5* 68,38% = R$ 343,61
R$ 502,50 + R$ 343,61 = R$ 846,11 (Base do ICMS ST)

R$ 846,11 * 18% (alíquota interna) = R$ 152,30

ICMS destacado na NF (R$ 500,00 *18%) = R$ 90,00

R$ 152,30 - R$ 90,00 = R$ 62,30 (Valor do ICMS ST)


esta correto dessa forma Gilmar.

grato
forte abraço



Moisés Ribeiro
sócio-proprietário

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