Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!! Amigos estou com um caso de um cliente que é o seguinte:
Meu cliente é fabricante de móveis de madeira aqui em Pernambuco,optante do Simples Nacional, efetuou uma venda para AL, no valor total da nota de R$ 2.250,00 e na passagen no posto de Xexéu, o fiscal cobrou o ICMS frete no valor de R$ 45,00, e ainda lavrou um auto de infração dos art. 2.6 art. 26, inciso V e § 6 da lei 10654/91 e art. 58, incisos XIV, XXI e XXIII e § 31, inciso II do decreto nº 14.876/1991. No valor de R$ 2.706,11. Pelo fato do contribuinte-substituto deixou de quitar antes de iniciada a operação o DAE, contendo no campo das observações, a informação do número da respectiva Nota Fiscal, conforme §31 do art. 58 do Decreto nº 14.876/91.
Agora eu pergunto:
Poderia o Fiscal cobrar o tal imposto e autuar a empresa, uma vez que o transporte é realizado por conta própria do Emitente?
Afinal, a empresa não contratou nenhuma transportadora e o transporte foi realizado por motorista autônomo.