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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 17:25

Boa tarde, Ricardo!
Sugiro que leia, todo o artigo 426-A e tambem a portaria cat 16/2008 que você encontrará mais detalhes sobre o imposto a ser recolhido na entrada, como também algumas situações que não se aplica o recolhimento antecipado.
vale lembrar que, imposto antecipado, quem recolhe é o destinatário no caso seu cliente.

att..

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