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Venda para o exterior

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 18:02

Boa tarde Eliane!

Normalmente é feito por um Despachante Aduaneiro contratato pela empresa, você precisa entrar em contato com eles e solicitar os dados para preenchimento da nota fiscal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 13:27

Eliane, este procedimento é feito quando uma empresa pratica a importação, se a mercadoria já está na empresa, tem que ver se houve o procedimento correto na alfândega, pois comprar para consumo é uma coisa e para revenda é outra.

Existem procedimentos para recolhimento de impostos e a liberação de entrada no país que o Despachante é quem faz, por isso verifique por onde será enviada esta mercadoria, avião, navio e procure se informar no local, na cidade a forma que deve ser feito o procedimento.

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Eliane Cristina de Oliveira

Eliane Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 08:54

Bom dia Gilberto, essa revenda sera feita para um cliente do Canada, mas a mercadoria sera entregue em uma agencia aqui em São Paulo e essa fara uma exposição, na verdade a mercadoria não vai para o Canada, mas a nota tera que ser faturada pela a empresa Canadense.

Eliane
Eliane Cristina de Oliveira

Eliane Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 09:52

Bom dia, sobre a venda para o Canada, meu cliente disse que na verdade essa empresa esta comprando as mercadorias deles para dar de brinde em uma exposição que farão aqui em São Paulo.
Nesse caso como a mercadoria não vai sair do Brasil, posso fazer uma nota fiscal triangular, ou ainda assim eles precisam de uma despachante?

Eliane
Alexandre Ferreira dos Santos

Alexandre Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 13:41

Ola, boa tarde

Pelo que pude entender, essa remessa por se tratar de uma venda para um cliente domiciliado no exterior, independe da forma de entrega, ou seja, a Receita Federal, vai tratar como uma exportação de fato. Como nosso amigo Gilberto, bem disse, é mais aconselhável entrar com em contato com um despachante que tem especialidade neste caso, eles tem acesso ao siscomex, onde é provável que seja efetuada uma DSE(Declaração Simplificada de exportação), para exportador pessoa Juridica sem cobertura cambial.

Eu trabalhei em uma empresa despachante, chamada Custom Com. Internacional, você entrar em contato e tentar esclarecer melhor, Oculto e falar com Laercio Fernandes.

Espero ter ajudado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 09:18

Olá bom dia!

Obrigado pela ajuda Alexandre, é bem por aí mesmo, não é tão simples assim exportar ou importar mercadorias, tem que analisar várias situações, com isso o Despachante Aduaneiro é o profissional mais indicado para analisar a situação mais especificamente.

Abraços

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