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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS (Retenção)

Andressa Marino

Andressa Marino

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Sábado | 8 setembro 2007 | 17:03

Olá Srs.

Boa tarde....
Tenho uma empresa estabelecida no ABC com ramo de Prestação de Serviços de Engenharia.
A empresa prestou serviços ao tomador estabelecido no município de São Paulo, teve o valor do ISS retido pelo tomador, que por sua vez vai pagar o ISS para o Município de São Paulo.
Como devo proceder junto ao Município onde a empresa esta estabelecida?
Não devo pagar duas vezes o mesmo imposto? Para ambos municípios???

Grata,
abraços,
Andressa.

Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 8 setembro 2007 | 21:48

Oi!

Andressa,

Trabalho em um escritorio no ABC, e prestamos serviços para varias escolas em SP, fiquei com esta duvida tb, fui até a Preitura de SBC onde fui informada que deveria ser recolhido onde a empresa prestou os serviços, que a lei é muito complexa. que cada municipio quer o seu pedacinho mas.. neste caso deverá ser pago para a Prefeitura de São Paulo. Espero que não tenhamos nenhum problema futuramente.
Espero ter colaborado com vc.
abraços

Andressa Marino

Andressa Marino

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Domingo | 9 setembro 2007 | 11:42

Oi, Aparecida Takita.

Bom dia, foi de uma colaboração imensa a sua informação, a empresa em questão é exatamente de SBC.
No lançamento On Line do ISSQN do Prestador de Serviço, devo lançar essa receita Sem Movimento para o Município de São Bernardo do Campo?
Desde já agradeço.

Grata,
abraços,
Andressa.

THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2007 | 08:36

Bom dia Andressa, Não sei como funciona ai no município de São Bernado do Campo, mas aqui em goiania quando informamos se há retenção do ISS, informamos no ato do lançamento on line das notas. Mas é isso mesmo que a Aparecida Takita disse, se o serviço foi prestado em São Paulo o ISS deve ser recolhido para a cidade de São Paulo, a Lei Complementar 116, deixa bem claro isso.

vera lucia cardoso

Vera Lucia Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 12:09

Minha duvida é com a retensão de ISS , estou trabalhando recentemente em uma Transportadora localizada no ABC em SBC e prestados serviços para empresas de outros municipos aqui no abc (no caso o Tomador) a duvida é na emissao do conhecimento(CTRC) se o remetente é em diadema e o destino tambem tera retencao ou nao do ISS , sendo que eu prestador fico em sbc.

Exemplo
1- Prestador do servico a transportadora fica em SBCampo
2- Remetente (Tomador ) fica em Diadema
3- Destino (local onde entrego o material ) fica em Diadema

obrigada.

Wilder Feitosa Lima

Wilder Feitosa Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:39

Boa Tarde Gostaria de saber se pode me ajudar!

preciso enviar um nota fiscal de serviços para sorocaba mas quando tento emitir diz o seguinte "O código de serviço da NF-e não permite tributação fora do município".


como devo proceder na emissão dessa nota?


Desde Ja agradeço a Atenção.

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 08:42

pelo que eu entendo, se você não tiver inscricao municipal em são paulo. paga o iss em são paulo e em são bernardo.
A inscrição municipal em são paulo e facil de fazer e é gratuita, com ela você nao precisa pagar iss quando presta serviço em são paulo.

insc. municipal são paulo

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José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 10:47

Verifique junto a prefeitura de Sorocaba se este tipo serviço é passível de retenção de ISS. Se for, basta colocar a informação da retenção na discriminação de serviços (verificar a alíquota do município para o serviço e coloque o valor). O tomador de serviços efetuará o pagamento da retenção para a Prefeitura e, para você, pagará o líquido (serviço bruto menos a retenção).

Talvez seja isso...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
brenda gonçalves viana

Brenda Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 16:35

Boa tarde!

Gostaria de saber perante a legislação de MG se calculamos o ISSQN pelo total da nota ou pela base quando ouver desconto.

Por exemplo: o valor do serviço é 1.000,00 e teve 100,00 de desconto, ficando o valor da nota a pagar = 900,00

Devemos cálcular sobre os 1.000,00 ou 900,00 ?

Desde já agradeço a atenção!

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 16:46

Brenda,

voce precisa saber o que diz a legislacao da cidade do prestador e do tomador.

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