Priscilla Abreu
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde
Alguem poderia me explicar a diferença entre a Resolução SF-4/98 e o convenio 52/91 ?
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Priscilla Abreu
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde
Alguem poderia me explicar a diferença entre a Resolução SF-4/98 e o convenio 52/91 ?
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa noite Priscilla,
Resumidamente, a Resolução SF 4/98 (Estadual) e o convenio 52/91 (Federal), praticamente tem o mesmo efeito, só que os Estados e o Distrito Federal se baseiam no convenio para editar suas normas internas...
Convenio...
Nos termos do artigo 100, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN), os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.
Uma vez firmado um Convênio entre 2 ou mais Estados ou DF, o mesmo deverá ser, ratificado (ou não) pelas respectivas Assembléias Estaduais.
Só após aprovados legislativamente, os convênios passam a ter eficácia, pois é o Poder Legislativo de cada Estado e do Distrito Federal que, ratificando o Convênio, o estabelecem como válido naquele Estado ou DF.
CONFAZ
É de responsabilidade do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto.
O Conselho é constituído por representante de cada Estado e Distrito Federal e um representante do Governo Federal.
O Conselho pode, em assunto técnico, delegar, expressamente, competência à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS para decidir, exceto sobre deliberação para concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais
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