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Diferencial de aliquota e Substituição Tributaria

katiuscia de mello de oliveira

Katiuscia de Mello de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 18:18

Boa Tarde!

Por favor, gostaria de uma ajuda. Tenho um cliente no estado de São Paulo, que é optante do Simples Nacional, e compra do Rio Grande do Sul, Paraná, e Belo Horizonte. Junto com as notas vem a guia de GNRE que eles, os fornecedores pagam. Gostaria de saber se no caso o meu cliente vai pagar o diferencial de aliquota, mesmo o fornecedor tendo pago a GNRE, ou meu cliente só paga diferencial de aliquota quando está guia não for paga pelo fornecedor?
Aguardo retorno e agradeço desde ja.

Att
Katuh

Att

Katiuscia
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 18:41

Boa noite Katiusca.
Em Minas Gerais,o cliente paga o diferencial de alíquota independente se o fornecedor tiver pago ou não o GNRE. Caso contrario, seu cliente não pagara se for substituição tributária. Em Minas, na compra de carros para revenda, de outro Estado, não se paga a rec. aliq. porque aqui é subs. tributária.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 01:03

Boa tarde Katiuscia, o Tema da Substituição Tributária é bem complexo, mas vou tentar lhe passar algo.

Na sua primeira pergunta caso venha a GNRE recolhida você não recolhera o diferencial de aliquota, mas tem algum pontos que você devera observar;

# Em alguns caso pode-se ter em uma unica nota fiscal 3 guias (dificil imaginar) mas é possivil.

O primeiro caso seria a GNRE paga pelos fornecedores quando se tem convenio/protocolos entre os Estados referente a um determinado produto
O Segundo quando não se tem conveio/protocolos entre os Estado, mas o Estado obriga a fazer à Antecipação.
o Terceiro o diferencial de alíquota.

Como observa? A forma mais comum, com o documentos em mãos verifique os códigos de situação tributaria, caso os código venha com os respectivo código 10,30,70 (principais) esses código informa que ja tem o imposto cobrado (seja por GNRE ou retido na NFE) ,nesse caso você não devera recolher qualquer quantia de ICMS ( antecipação ou Dif. de Alíquota)

Caso seja outros código como 00,20,40(...) você devera se aprofundar mais, pois nesses caso poderá ter a incidência do Diferencial ou da Antecipação ou de ambos...



Referente a substituição aconselho que leia as seguinte legislação:

Artigo 310 ao 313 Z20 (ST) , 426-A (antecipação), do RICMS/SP


Obs: O posicionamento dado foi com a ideia que os documentos base esteja na forma de emissão correta, pois me deparo com vários caso de erros nas notas fiscais dificultando o entendimento.

Espero ter ajudado um pouco, mas qualquer coisa me adiciona ou entre em contato

Abraço

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)

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