Anderson Vinicius de Castro Britto
Prata DIVISÃO 1, Faturista Bom dia a todos.
Estou com duvidas em relação as devoluções de Nfs. Ex: quando faço uma nota própria de devolução(De acordo com o decreto do meu Estado, que autoriza a emissão de nota própria de devolução de clientes não contribuintes do ICMS. ) tenho duvidas em relação a devolução total e parcial dos itens, pois não acho correto fazer devolução parcial de notas que geram duplicatas ou envolvam contratos(Comodato ou Aluguel).
Essas devoluções geralmente ocorrem quando o cliente(Não contribuinte do ICMS) não quer mais a mercadoria ou foi faturado errado e não tem como cancelar.
É possível fazer sempre essa devolução parcial ?
Agradeço dês de já.