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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária em NF-e

MARIANGELA DOS SANTOS HORTA

Mariangela dos Santos Horta

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 10:22

Olá bom dia, tenho uma duvida de sobre calculo de substituição tributária de vinhos, tenho uma empresa A que é importadora e exportadora, ela está adquirindo vinhos de outras empresas e os vinhos tem substituição tribuitária, a minha duvida é a seguinte essas empresas que estão vendendos os vinhos não estão calculando a substituição então como proceder ao emitir as notas de saida da empresa A que está comprando e revendendo os vinhos foram adquirindos de uma empresa em Itajai/SC e minha empresa A é localizada no estado de São Paulo como calcular a substituição, existe um acordo entre os 2 estados? Obrigada

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 12:26

Boa tarde Mariangela.

Seja bem vinda ao Fórum.

Se você comprou a mercadoria de um estado que não tenha convenio ou protocolo com o estado de SP, a mercadoria vai vim sem o destaque do ICMS ST, sendo assim você tem que fazer a antecipação tributária conforme art 426-A do RICMS/2000.

Para visualizar se tem convenio ou protocolo da mercadoria, acesse o link abaixo:

info.fazenda.sp.gov.br

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