Ola, na verdade a locação de equipamento por si propria não é acobertada pelo ICMS nem pelo ISS. A NF que poderia ser utilizada neste caso é a de prestação de serviços, mas o mais comum em grande escala utilizado por locadores é o Recibo de Locação, acobertado pelo veto desta natureza como prestação de serviços conforme: Súmula 31 do STF: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis"
Sendo assim, a maneira de mais correta de FATURAMENTO da locação/aluguel móvel é a emissão de RECIBO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS que terá anexo a FATURA DE LOCAÇÃO.
Os impostos sobre esta atividade, caberão a RECEITA FEDERAL para onde será declarado os Recibos Emitidos.
Espero ter ajudado,
Abraços,
Alexandre Santos