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Carta de Correção Eletrônica / CC-e

Luana C. Haskel

Luana C. Haskel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 13:47

Olá,

Quando emitimos uma carta de correção eletrônica/CC-e, é necessário o envio dela fisicamente e o retorno de uma via assinada, igual ao procedimento que era adotado na carta de correção simples?
Envia-la apenas por Email é correto?

Obrigada!

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:37

Entendo que não é obrigatório a impressão da CC-e, acredito que a legislação teria criado um Documento Auxiliar da Carta de Correção eletrônico como fez com o DANFE, a CC-e é um documento eletronico e não fala nada na legislação da obrigatoriedade da impressão.
A obrigação do emissor é comunicar o destinatário da correção do erro,o XML deve ser enviada para o destinatário.
Envie por e-mail e peça uma confirmação de recebimento.

Existe varios topicos aqui no site que fala melhor sobre a CC-e.

Vanessa

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