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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Natureza de Operação..

Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:22

Boa tarde Daniela, a base legal eu não tenho, mas tenha certeza que é obrigatório, pois na NFE se você não preencher a natureza da operação, não consegue nem validar a Nota.

Abraços,

Ivan Pimentel

CINTHIA ALMEIDA

Cinthia Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:45

Daniela, de uma lidinha neste convenio quem sabe te ajuda.

CONVENIO DE 12/12/1970 SINIEF. ART 5º
Capítulo V
Do Código Fiscal de Operações e Prestações e do Código de Situação Tributária
Art. 5º O Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP e o Código de Situação Tributária - CST, constantes de anexos deste Convênio, serão interpretados de acordo com as Normas Explicativas, também apensas, e visam aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

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