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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sintegra sem Movimento

ELDER CORREA

Elder Correa

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Compras
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:16

Boa tarde pessoal, existe uma empresa que não possui movimento desde o ano passado. A Gia todo mês é entregue, sou obrigado a entregar também SINTEGRA? Se sim, como gerar o arquivo sem movimento, tendo em vista que o sintegra da empresa com movimento é gerado automaticamemte pelo nosso sistema Fiscal sendo somente validado e transmitido pelo Validador do Sintegra.

ELDER CORREA

Elder Correa

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Compras
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:12

Obrigado pelas respostas. ao ler o Convênio ICMS 57/95 gerou uma dúvida: Empresas do Simples que emitem ECF estão obrigadas a entrega do Sintegra?

(segue texto em questão)
§ 1º Fica obrigado às disposições deste Convênio, exceto o Microempreendedor Individual (MEI) , o contribuinte que:

1. emitir documento fiscal e/ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;

2. utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador, em relação às obrigações previstas na cláusula quinta;

3. não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilize serviços de terceiros com essa finalidade.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:19

A entrega do Sintegra é obrigação atribuída aos contribuintes usuários do sistema eletrônico de processamento de dados, estabelecida pela cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/1995.

Deve ser apresentado aos Estados com os quais a empresa operou, relacionando-se todas as operações de entradas e de saídas interestaduais e de prestações de serviços interestaduais.

A Portaria CAT nº 32/1996, determinou em seu art. 10, a entrega dos arquivos magnéticos com registro fiscal das operações e prestações interestaduais até o dia 15 do mês posterior ao da ocorrência dessas operações.

Os contribuintes notificados pela Secretaria da Fazenda deverão suspender a entrega desses arquivos, gerar e apresentar ao Fisco paulista apenas um arquivo magnético, com todas as operações e prestações realizadas com todas as Unidades da Federação, para que a Secretaria se encarregue da distribuição dos dados aos demais Estados.

(Portaria CAT nº 32/1996, art. 10; Portaria CAT nº 62/2005)

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:20

2. Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – “Simples Nacional” são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra?

Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96 atualizada até a Portaria CAT 108/2007).

Manter é estar em condições de atender o pedido do Fisco a qualquer momento.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 18:56

Caros Colegas,

Recebi hoje uma notificação de um cliente e me dirigi a SEFAZ RJ para saber se realente era devida a SINTEGRA sem movimento e eles afirmaram que sim.

Estou com dúvida como gerar... Algum colega conseguiu enviar?

Obrigada.

Leila
Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 09:19

Bom dia Leila!

Conseguiu enviar o arquivo?
Eu estou conseguindo enviar sem nenhum problema,e estou gerando apenas os registros 10,11 e 90.

Abraço

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 11:11

Eufrasia, em SP também tem a obrigatoriedade de envio do sintegra sem movimento ?

Se sim, quando vou enviar o sintegra ele exige que escolhemos um estado para envio.... como enviar pra todos, pois o sintegra nao é só para operações interestaduais
?

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 12:27

Boa tarde Cleusa,

No estado de SP não entregamos o Sintegra a partir do momento que estamos obrigados a entregarmos o SPED Fiscal.

Sintegra x SPED Fiscal - EFD (Escrituração Fiscal Digital)

O contribuinte paulista obrigado à entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital - está dispensado de enviar os arquivos do Sintegra, pois a EFD já contém a totalidade das informações fiscais.

Previsão Legal: Portaria CAT 32/96, Artigo 1º, § 1º-A - o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/00.

http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm

Att,

Eufrasia

@Oculto

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:31

obrigada por responder !

mas a empresa que tenho duvida, é do estado de SP e ainda nao esta obrigada ao SPed Fiscal, só estará em out/2013.

Entao minha duvida é realmente quando uma empresa deve enviar sintegra sem movimento....

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:40

Cleusa,
No link enviado no post anterior verificar o item 7

7. Como deve proceder o contribuinte notificado para enviar arquivo de uma referência sem movimento?

Deve enviar o arquivo normalmente contendo os registros identificadores 10, 11 e 90.

att,

Eufrasia

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 16:58



quem está obrigado a enviar sem movimento, são somente os contribuintes notificados ???

seria isso ??

quem nao estiver notificado a enviar mensalmente, nao precisa enviar sem movimento todos mês, seria isso ?

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 17:14

Cleusa,

Eu entregaria somente para a UF = SP o mes sem movimento, pois não temos operaçoes interestaduais.
O que eu entendo é que se voce não entrega o SPED Fiscal tem que entregar o Sintegra mesmo sem movimento e sem ter sido notificado.

22 - Qual o procedimento que os contribuintes paulistas ainda não notificados devem ter com relação ao envio de arquivos com as operações interestaduais ?

Devem continuar remetendo os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do estado com o qual operou. Veja cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02 – art.10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação da Port. CAT 92/02

29 - Enquanto não notificado pela SEFAZ/SP para entrega da totalidade das operações, para onde o contribuinte paulista deve enviar os arquivos digitais com as informações sobre as operações interestaduais?

Os contribuintes paulistas ainda não notificados devem continuar remetendo mensalmente os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do estado com o qual operou. Veja cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 atualizado ou art.10 da Portaria CAT nº 32/96 atualizada. Por exemplo: se determinado contribuinte vendeu mercadorias aos estados de Minas Gerais, Roraima, Piauí e Santa Catarina no mês de janeiro, deverá remeter até o dia 15 de fevereiro, um arquivo digital para cada um desses estados com as respectivas informações . Estes arquivos devem ser gerados somente com as operações interestaduais individualizadas por UF.

Paulo Crespo

Paulo Crespo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 11:36

estou com dificuldade nesse processo de gerar um arquivo em movimento.

no site da sefaz tem isso:

7. Como deve proceder o contribuinte notificado para enviar arquivo de uma referência sem movimento?

Deve enviar o arquivo normalmente contendo os registros identificadores 10, 11 e 90.

mas como e onde gero o arquivo só com esses registros?

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