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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ressarcimento de Perda

Kamilla/ Liziane

Kamilla/ Liziane

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:01

Boa Tarde!! Tenho uma Empresa Simples Nacional que comprou uma mercadoria e a transportadora perdeu a carga. A transportadora vai repassar o valor da mercadoria para Empresa. Como devo fazer para emitir uma Nota Fiscal pra Transportadora repassar esse valor para meu cliente, pois se emitir como venda vai ter que pagar imposto? O que devo fazer??Sera que posso usar o CFOP 5.949 e na natureza da operação coloco Ressarcimento ?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:25

Kamilla / Liziane, bom dia

A mercadoria era para revenda? Caso seja deverá fazer um comunicado junto a SEFAZ e anunciar no Diario oficial e mais um jornal de grande circulação. Você poderá emitir uma nota de débito que é apenas um documento comercial e sem validade fiscal

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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