x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 522

Notas ficais Digitais e MEIs

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 08:31

Carlos Pereira, bom dia!

O contribuinte enquadrado no Simei como Microempreendedor Individual está dispensado da emissão de nota fiscal quando praticar:

a) operações internas e interestaduais cujo destinatário ou tomador seja consumidor final pessoa física;

b) operações internas e interestaduais cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do artigo 136, inciso I, "a", do Regulamento do ICMS de São Paulo;

Fica obrigado à emissão de documento fiscal Nota Fiscal modelo 1 ou modelo 1-A nos demais casos em que praticar operação interna ou interestadual.

O MEI também está dispensado da emissão da NF-e modelo 55, tanto na operação interna como interestadual.

Dê uma olhada no Artigo 97 da Resolução CGSN nº 94/11, talvez possa esclarecer melhor.

Fundamento legal: art. 97, da Resolução CGSN n° 94/11.

Att.
Otávio

Otávio C. Freitas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.