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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms de Confeccao

Decio Severo

Decio Severo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 20:42

Ola
Por gentileza algum amigo poderia me dar um ex de como caclcular na nota o icms de confecção mas um ex em valor pois não estou entendo o valor da base de caculo do icms sei que a liquota e 7% estou falando em relação a São Paulo mas nao sei como chegar ao valor da base qual conta tem que fazer
Desde ja agradeço

Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:03

Bom Dia... Decio,

Segue abaixo o Art. 37 do RICMS/2000, onde é abordado a Base De Cálculo do ICMS.

§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:

1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;

2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;

3 - o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;

4 - o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na operação de que tiver decorrido a entrada da mercadoria no estabelecimento, quando esta, recebida para fins de comercialização ou industrialização, for posteriormente destinada a consumo ou a ativo imobilizado do estabelecimento;

5 - a importância cobrada a título de montagem e instalação, nas operações com máquina, aparelho, equipamento, conjunto industrial e outro produto, de qualquer natureza, quando o estabelecimento remetente ou outro do mesmo titular tenha assumido contratualmente a obrigação de entregá-lo montado para uso, observado o disposto no artigo 126.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Juliana Araújo

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