Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscalrespostas 11
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Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente FiscalDouglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia Rodrigo.
Quando sua empresa compra matéria prima não se fala em ST, conforme ART 264 do RICMS/2000.
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Bom dia Douglas.
E no caso de material auxiliar ?
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade O que seria material auxiliar para você?
Leia o art 264 do RICMS/2000, a legislação explica quando não se aplica a ST.
Juliana Araújo
Bronze DIVISÃO 4, Assistente TributárioRodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Juliana.
O material foi adquirido aqui msm em SP
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Vou tentar explicar melhor:
Compramos materiais para auxiliar diretamenta na produção tais como; lixa, lima, luvas, etc.
Esses itens para nós não é consumo e sim mat. auxiliar.
Minha dúvida é saber se posso tomar crédito desses materiais sendo ST ?
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade A legislação do ICMS sempre vedou o direito de crédito do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas a uso do contribuinte.
Por meio do art. 33 da Lei Complementar nº 87/1996 , veio a inovação do direito ao crédito desses materiais. Inicialmente, o prazo para início do exercício desse direito era 1º.01.1998. Posteriormente esse artigo sofreu alterações e esse prazo foi prorrogado, conforme segue:
-para 1º.01.2000, pela Lei Complementar nº 92/1997 ;
-para 1º.01.2003, pela Lei Complementar nº 99/1999 ;
-para 1º.01.2007, pela Lei Complementar nº 114/2002 ;
- para 1º.01.2011, pela Lei Complementar nº 122/2006 ; e
- para 1º.01.2020, pela Lei Complementar nº 138/2010 .
Assim, o direito ao crédito do ICMS na aquisição desses materiais só será possível a partir de 1º.01.2020.
(Lei Complementar nº 87/1996 , art. 33 , I; Lei Complementar nº 92/1997 ; Lei Complementar nº 99/1999 ; Lei Complementar nº 114/2002 ; Lei Complementar nº 122/2006 ; Lei Complementar nº 138/2010 )
Juliana Araújo
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário Rodrigo... Entendi a situação... De fato o crédito é vedado pelo fisco nessa operação conforme citado pelo nosso amigo Douglas.
Porém, salvo que há possibilidade de se creditar de mercadoria destinadas a não comercialização, ou seja, que farão parte do processo de industrialização que sejam adquiridas em outro Estado e que tenham o imposto retido.
Então fique esperto. Pois existe essa possibilidade, porém poucos há utilizam.
Artigo 272 do RICMS/2000 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Juliana Araújo
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Obrigado Douglas li e entendi.
Quando o material é consumido na produção podemos tomar crédito !!
Quando o metarial é ST podemos também ?
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeRodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente FiscalMuito obrigado Douglas e Juliana !!
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