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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ctrc/nf de serviços?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 08:51

Bom dia, amigos por favor me ajudem na seguinte questão:
Entrou um cliente na contabilidade RPA serviços de transporte de cargas municipal e intermunicipal, ele emitiu vários conhecimentos CTRC modelo 8, sendo que a empresa prestou serviços dentro do mesmo municipio que esta estabelecida o que devo fazer neste caso?
2- sendo RPA ele deve destacar ICMS? se sim a aliquota será de 12%?
No aguardo obrigado.

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 09:13

Alexandre se puder me ajudar , é que não tenho nenhuma empresa neste ramos de transportes, este cliente esta vindo de outra contabilidade, não sei se esta correto a emissão do CTRC dele, pois esta remetente e destinatário a mesma empresa, total do frete e na obs ele esta descrevendo: Mercadoria transportada em redespacho, conforme carregamento de nº ...
Ser´que esta correto o preenchimento do mesmo e o ICMS não tem?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Alexandre Ferreira dos Santos

Alexandre Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 09:31

Bom Inês vamos Lá,

O RICMS de SP, trata sobre transporte no Artigo 54 até o Art. 56, temos a aliquota de 12% e 25%, isso vai depender do produto que está sendo transportado (Verificar os Art. citados acima RICMS/SP), como o categoria transporte está sujeita ao ICMS, o estado é quem irá definir as formas de tributação, ou seja, independe se o prestador prestou serviços para alguem do mesmo municipio ou não, sendo dentro do estado o fato gerador acontece no inicio da prestação. Então:

1-os CTRC entram no livro fiscal com debito de ICMS assim como uma NF, porém na especie do documento deve-se colocar CTRC. pois é especifico para as obrigações acessorias posteriores

2-A aliquota deve ser consultada no RICMS, pois dependerá do produto transportado, 12% ou 25%.

A disposição,

Alexandre Ferreira dos Santos

Alexandre Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 09:32

Bom Inês vamos Lá,

O RICMS de SP, trata sobre transporte no Artigo 54 até o Art. 56, temos a aliquota de 12% e 25%, isso vai depender do produto que está sendo transportado (Verificar os Art. citados acima RICMS/SP), como o categoria transporte está sujeita ao ICMS, o estado é quem irá definir as formas de tributação, ou seja, independe se o prestador prestou serviços para alguem do mesmo municipio ou não, sendo dentro do estado o fato gerador acontece no inicio da prestação. Então:

1-os CTRC entram no livro fiscal com debito de ICMS assim como uma NF, porém na especie do documento deve-se colocar CTRC. pois é especifico para as obrigações acessorias posteriores

2-A aliquota deve ser consultada no RICMS, pois dependerá do produto transportado, 12% ou 25%.

A disposição,

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 09:59

Alexandre muito obrigado essa parte entendi, agora como seria a emissão deste CTRC, ele emitiu da manera que lhe informei acima não esta correto ou esta?
lembrando que ele menciona na obs do ctrc como postei acima ele esta correto ou não?

Inês Zanotti
Alexandre Ferreira dos Santos

Alexandre Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:21

Na verdade seria mais correto, analisar a finalidade deste CTRC, pois pode ser que haja excessões, não posso te afirmar. o CTRC é composto por REMETENTE, DESTINATARIO, CONSUMIDOR E REDES e assim o remetente deve ser a pessoa (empresa) que contratou a transportadora.

Neste caso na teoria não haveria o ICMS pois me parece ser uma operação de ajuste que ele deve ter feito, porém como ele preencheu o total do frete a situação já muda.

O ideal seria entrar em contato com a transportadora, informar o CTRC e questionar, com uma orientação mais clara, pode ficar mais facil definir o lançamento destes CRTC

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:42

ok Alexandre vou correr atras visto que é a primeira empresa de transportes que pego, olha me ajuda novamente em quais casos não teria o ICMS?
Obrigado e desculpe tantas questões rs

Inês Zanotti

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