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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 11

acessos 5.510

Juninho

Juninho

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:30

Bom Dia,

trabalho numa empresa de comercio varegista, fiz uma devolução
para meu fornecedor porem a nf de devolução estava errada e o fornecedor devolveu,e como e nf eletronica nao consigo cancelar mais
agora presico emitir uma nf de entrada para acertar a nf de devolução
mais estou em duvida ref ao CFOP.

Juninho

Juninho

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:56

Bom Dia, Alexandre

A Mercadoria e BATATA FRITA CHIPS, SALG E CHIPS,ACHOC LIQ TODDYNHO TP C/3 TRADICIONAL, sao esses tipo de mercadoria,OVINHOS AMENDOIM E CHIPS MANIX.

Obrigado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:22

Olá Rosenildo, nos informe qual foi o CFOP que você utilizou nesta nota de devolução, que está errada.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Alexandre Ferreira dos Santos

Alexandre Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:25

Ok, Rosenildo

acredito que todos itens pertencem a substituição tributaria. Como o fornecedor recusou a NF, como vc disse, vc deverá efetuar a entrada das mercadorias para vc mesmo, podendo utilizar o

CFOP: 1.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

A disposição

Juninho

Juninho

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 12:23

muito obrigado.

só uma duvida ref pis e cofins.

onde eu trabalho recebe nf de consignação cfop 5917.
sei que o icms faz o credito, na entrada e a marcadoria
que nao vendi fasso uma devolução com destaque de icms
mais a minha duvida e do pis e cofins se posso creditar ou nao.
ou so quando credito quando o fornecedor me faz a nf de compra.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:33

Olá Rosenildo, este assunto de PIS e COFINS pertence à Sala de Legislação Federal, esta aqui tratamos de assuntos sobre Legislação Estadual e Municipal.

Entra na sala, faça pesquisa sobre o assunto e depois você pode dar continuidade à algum tópico ou abrir outro.

Abraços

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Alexandre Ferreira dos Santos

Alexandre Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:45

Na verdade você precisa saber se sobre os itens em consignação, há a incidencia do PIS/COFINS, se não são isentos.

se há incidencia de PIS/COFINS, você poderá se creditar na entrada se caso seu regime de incidência seja lucro real, e mesmo assim você só podera tomar o credito se a NF for DE AQUISIÇÃO com(CFOP: 1.111 e 1.113). na simples remessa (5.917) não pode ser tomado o credito.

A disposição





GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:26

Pessoal, eu entendo que pode ocorrer de na ânsia de atender uma postagem passar despercebido que o assunto é diferente do título.

Mas precisamos manter desta forma, não postar a resposta quando ocorrer e estar atento às regras do Fórum para que todos possam se beneficiar do conteúdo quando for necessário.

Quando efetuamos pesquisa, abrimos os tópicos pelos títulos e os mesmos precisam estar com conteúdo exclusivo sobre o mesmo.

Podem usar a denúncia nestes casos, serve apenas para advertência, assim todos colaboram e manteremos este Fórum em alto nível.

Abraços

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