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ICMS Substituição Tributária

SANDRA TOLEDO SILVA

Sandra Toledo Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:41

Boa tarde!
Gostaria de tirar uma duvida, uma empresa cuja atividade é o comércio varejista e ela compra mercadorias de outra empresa que vem no CFOP 5405, quando ela vende essas mercadorias, precisa calcular novamente o ICMS ST na venda?

Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:49

Boa Tarde... Sandra,

Nesse caso não será pago novamente o ICMS ST. ..

O responsável pelo o recolhimento do ICMS ST é somente o contribuinte substituto (Indústria e Equiparadas) na cadeia da Substituição Tributária. ..

O CFOP 5405 - Venda de Mercadoria adquirida de terceiros sujeita a substituição tributária com o imposto recolhido anteriormente.

O próprio CFOP da operação já define a operação... O ICMS ST da cadeia da substituição já fora recolhido pelo contribuinte substituto. Sendo assim os membros restantes da cadeia não precisam estar destacando o mesmo.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Juliana Araújo

raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:17

Boa Tarde!

Gostaria de uma ajuda qto a uma duvida. É o seguinte:
Qdo uma empresa que é Lucro Presumido compra mercadorias de outros estados que estejam na substiuição tributaria aki em SP mas no outro estado não, e que não exista protocolo entre os estados, ela está obrigada a recolher o IVA tbm?
E qdo ela pode se creditar do ICMS-ST?
Não falo de uma mercadoria especifica e sim no modo geral.

Se alguem puder me ajudar, desde ja agradeço

Att
Raquel

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:15

Raquel, boa tarde.

Quando uma mercdoria esta sujeita ao ICMS ST dentro do estado e a empresa adquirir esta mercadoria de outro estado ocorrerá o recolhimento do ICMS ST, de acordo com as seguintes condições:

Havendo convênio ou protocolo entre os estados (do emitente e do destinatário) a responsabilidade pelo recolhimento recai sobre o emitente.

Quando não há acordos (convênio ou protocolo) entre os estados o responsável pelo recolhimento é o contribuinte paulista de acordo com o Art 426-A do RICMS/SP.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Franci Medeiros

Franci Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 17:36

Oi

Preciso de ajuda no seguinte caso: Uma distribuidora de medicamentos,perfumaria no RN vende para PB e não tem Ins Estadual Substituta na PB. Toda vez que emitimos uma NF de venda temos que recolher na GNRE o ICMS Substituto porque se não a mercadoria fica presa no posto fiscal. Preciso saber como é feito esse calculo, alguém pode me ajudar? desde já agradeço

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:26

Raquel, bom dia!

Quando há o destaque ou o recolhimento antecipado do ICMS ST, o mesmo e o ICMS próprio não são creditados.
Para efeito contábil eles não são recuperaveis e tornam-se custo. No entanto, caso a empresa efetue uma operação interestadual, estará quebrando o efeito do recolhimento antecipado de ICMS ST e, desta forma, poderá efetuar ressarcimento.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 13:19

Franci, boa tarde.

Estas NCM constam no CONVÊNIO ICMS 076, DE 30 DE JUNHO DE 1994 para o cálculo do ICMS ST.
Além do ICMS ST estas NCM constam na Lei n° 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (Convênio ICMS-34/06) onde é concedido benefício de redução da base de cálculo do ICMS.

Verifique estes amparos legais, havendo dúvidas, coloco-me à disposição.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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