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Devolução feita por optante do Simples

Ana Lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:51

Boa tarde!
Preciso emitir uma NFe de devolução de uma empresa optante pelo simples para uma empresa com regime normal e estou com a seguinte dúvida:
- Devo destacar nos campos próprios os valores de base de cálculo, ICMS e IPI, conforme NF de entrada?
Lí na Resolução do CGSN n°94,art. 57, p. 5° que estes valores devem ser mencionados nas Informações Complementares, porém no p.7° diz que na NFe esses valores devem ser informados nos campos.
Alguém que já fez ou conhece esse tipo de operação dentro do estado de MG, pode me informar por favor a base legal?
Minha principal dúvida é quanto ao IPI.
Abçs.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:00

Bom dia!

Juliana Araújo e Ana Lucia,

Com relação a alterração na resolução 94/2011, adicionado no artigo 57 o § 7º onde agora ficou definido que serão destacado nos campos próprios a base, valor e alíquota de ICMS na situações de devolução de compra de Simples para Não Simples.


§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)

OU seja, a devolução deve ocorrer nos mesmos termos do documento fiscal de origem seja ela total ou parcial.

Obrigado pela atenção.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 18:04

Boa Tarde amigo.

Vendo o que nosso amigo Paulo mencionou acima, me surgiu uma pequena dúvida.

Estou fazendo uma devolução total para uma empresa RPA, devo destacar a Base de cálculo e ICMS em dados adicionais ou em seus devidos lugares ?

Emitente ( Empresa Simples) destinatário (RPA)

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 12 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 09:33

Bom Dia... Maria,

Conforme Resolução 94/2011 a devolução deve ser destacada em campos próprios da Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55).

Se o modelo da Nota Fiscal for 1, 1-A ou Nota Fiscal avulsa, essas informações verá ser mencionadas no campo Informações Complementares.

Espero ter ajudado!!!

Atenciosamente,

Juliana Araújo

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 10:04

Pessoal, bom dia.

Diante da correta postagem do Paulo, ratificada pela última explanação da Juliana, achei por bem excluir as demais postagens sobre o tema que não coincidiam com o que determina a legislação vigente, a fim de que o tópico fique enxuto e de fácil assimilação.

Para acessar a Resolução 94/2011, clique aqui.

Att,

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 13:48

Boa Tarde Juliana e Hugo

Mais uma vez Agradeço a explicação dada pelos colegas.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
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