x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 46.191

lançamento Energia Eletrica,telefone e Agua

adriana lima de oliveira

Adriana Lima de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:55

*Sou obrigada a fazer escrituração no livro fiscal de conta de agua,energia eletrica e telefone quando esta no nome da pessoa Juridica?Mesmo ja esta sendo lançado nas despesas?

Adriana Lima
Nogueira Jallas Assessoria Empresarial
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 17:39

Adriana Lima de Oliveira, boa tarde!

No livro Registro de Entradas, o contribuinte do ICMS deve escriturar os documentos relacionados nos incisos I IV a X, XVIII, XIX, XXI, e XXIV do artigo 127 e nos incisos I, III a VI e VIII do artigo 212-O do RICMS/2000, a seguir relacionados, desde que tenham sido emitidos em nome do próprio estabelecimento:

- Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

- Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

- Nota Fiscal/Conta de EnergiaElétrica, modelo 6;

- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;

- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

- Conhecimento Aéreo, modelo 10;

- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

- Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26

- Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;

- Nota Fiscal/Conta de EnergiaElétrica, modelo 6;

- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

- os demais documentos fiscais relativos à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energiaelétrica ou de gás canalizado;

- Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57.

São documentos fiscais criados pela legislação do ICMS e IPI e emitidos por pessoas físicas ou jurídicas, como regra, contribuintes do ICMS.

A Secretaria da Fazenda do Estado pode autorizar contribuinte a emissao de documento fiscal específico, em determinadas situações, caso em que deve ser pesquisada a existência de regra própria para a escrituração do mesmo no livro Registro de Entradas.

A Nota fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 é utilizada nas operações com não contribuinte do imposto. O referido documento não deve ser escriturado no livro Registro de Entradas, visto que não identifica o destinatário.

Nas operações entre contribuintes deve ser utilizada a Nota Fiscal modelo 1 1-A ou modelo 55 (NF-e).

Não devem ser escriturados no referido livro fiscal os documentos fiscais criados pela legislação de outros tributos, em especial as notas fiscais que controlam exclusivamente a tributação do ISS, tributo esse de competência municipal.

Nesta relação de documentos fiscais não consta a "conta de água", por este motivo não se tem a necessidade de lançar a mesma no Livro Fiscal de Entrada.
As despesas com energia elétrica e telefone deverão ser escrituradas no registro de entradas, mas tome cuidado com o aproveitamento do crédito, pois não são todas as operações que dão direito ao mesmo.


Base legal: Artigo 127, 132 e 212-O do Regulamento do ICMS/SP, Decreto 45.490/2000.

Att.

Otávio

Otávio C. Freitas
adriana lima de oliveira

Adriana Lima de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 20:45

Boa Noite Otávio tudo bem?

Fiz essa pergunta pois uma empresa foi fiscalizada.De principio o fiscal não encontrou nada e ate parabenizou por isso!Depois de uma semana ele voltou dizendo que a empresa estava autuada por não haver principalmente a conta de água!alegamos que conta de água não é nota fiscal. Ele disse que tem que ser lançada!pela minha experiencia nunca vi isso!Energia e Telefone em algumas empresas era lançada somente como despesa e aparecia nos livros contábeis!

Muito obrigada pela ajuda

Adriana Lima
Nogueira Jallas Assessoria Empresarial
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:22

Bom dia Adriana !!

Desconheço essa informação sobre escrituração da conta de água no livro fiscal...
Vou verificar com o meu contador e ver o que ele me fala...

Até mais...

Otávio C. Freitas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.