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Comodato Como emitir nota?

Mario Felipe Pierre

Mario Felipe Pierre

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Serviços
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 21:08

Boa noite!


Gostaria de tirar uma duvida, trabalho com comodato de impressoras e gostaria de saber como faço para cobrar esse comodato, tenho que emitir uma nota de serviço ou só um recibo já vale como pagamento do comodato pois não estou prestando serviço e nem fazendo uma venda, gostaria de tirar essa duvida para regularizar e fazer o correto na hora da cobrança, obrigado.

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 00:49

Colega eu tenho duvida quanto a questão de Cobrar o comodato, pois entendo que o comodato você empresta gratuitamente

Do Comodato ( Codigo Civil)

Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

Não seria um empréstimo, um múltuo, um aluguel?

Vamos trocar uma ideia pois tenho um empresa que vai exercer a mesma atividade que a sua...


Abraços

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Mario Felipe Pierre

Mario Felipe Pierre

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Serviços
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 01:01

No meu caso o comodato e um aluguel, deixo o equipamento no cliente e cobro pela manutenção e insumos, como entendo o comodato por aluguel entendeu que não preciso pagar ISS, essa e minha duvida de como cobrar só um recibo juntamente com a fatura mensal pode ser feito ou tenho que fazer uma notafiscal com o ISS isento.

Giuseppe Francisco Chinelato

Giuseppe Francisco Chinelato

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:42

Mário,

Em primeiro momento, entende-se como citado pelo nosso colega, que o comodato é um empréstimo gratuíto de um bem, que você remete de sua empresa e será utilizado pela outra. Nesse caso a manutenção do equipamento há de ser feito, pois a responsabilidade de manutenção do mesmo é da empresa que está com a "posse". Se há uma manutenção prestada pela sua empresa para a conservação e acarreta um ônus para emrpresa que está de posso do equipamento, entendo que caracteriza como uma prestação de serviço, devido a manutenção prestada no equipamento.

Giuseppe Francisco Chinelato
Contador
Piracicaba-SP
Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:48

Bom Dia... Pessoal...

Para a emissão de Nota Fiscal de Comodato deverá ser utilizado o CFOP 5.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

Nesse caso a nota fiscal não irá gerar faturamento, porém deverá haver um contrato estabelecido, onde constará o valor do comodato. O mesmo não é considerado como prestação de serviço e sim uma Receita Financeira.

Lembrando que há dois tipos de empréstimos, o com cobrança (Comodato baseado sobre contrato 5.908) e empréstimo sem cobrança 5.949.

Espero ter ajudado.


Atenciosamente,

Juliana Araújo

Alexandre Ferreira dos Santos

Alexandre Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:17

Bom dia!

Não há comodato com cobrança, o comodato é o emprestimo gratuito de algo, de preferencia regido e estipulado sob contrato e em alguns casos com prazo de retorno.

a maneira de mais correta de FATURAMENTO da locação/aluguel móvel é a emissão de RECIBO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS que terá anexo a FATURA DE LOCAÇÃO, pois conforme Súmula 31 do STF: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis"

Os impostos sobre esta atividade, caberão a RECEITA FEDERAL para onde será declarado os Recibos Emitidos.

Contudo, se a empresa locadora de bens locar máquinas com fornecimento de mão de obra (operador), por exemplo, haverá a incidência do ISS, pois caracterizará prestação do serviço sujeita ao imposto.

Lembrando que se houver a manutenção nos equipamentos em locação, sera considerado uma prestação de serviço de manutenção e haverá tratamento tributario de ISS.

Espero ter ajudado.

A disposição

Giuseppe Francisco Chinelato

Giuseppe Francisco Chinelato

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:35

Prezados,

Na empresa onde trabalho, nossas copiadoras são locadas, o que remete a um contrato de locação, nesse contrato há bases onde consta a manutenção por conta da locadora do equipamento, sendo isso discriminado na fatura de serviços. Quanto ao comodato, temos tanques de gás, que nos foram fornecidos nesta operação, bem como alguns outros equipamentos nossos que estao em clientes. Como foi exposto acima por colegas, remessa para comodato CFOP 5.908.

Giuseppe Francisco Chinelato
Contador
Piracicaba-SP
Alexandre Ferreira dos Santos

Alexandre Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:52

Recibo - Exemplo

RECIBO

Recebi da(o) xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (identificação do locatário), CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx ou CFP xxx.xxx.xxx-xx, conforme o caso, a importância de R$.................... (por extenso), relativo à atividade de locação de bens móveis, no período de ___/____/____ a ___/___/___ , conforme contrato de locação nº _____ (se houver).
A atividade de locação de bens móveis não é sujeita à tributação do ISS, por não ter previsão de incidência na Lei Complementar nº 116/03, conforme expresso na Solução de Consulta de Consulta SF/DEJUG nº 18/08, portanto, não está obrigada à emissão de Nota Fiscal de Serviços.
Dou plena e geral quitação pelos serviços que prestei e declaro que nada mais tenho a receber desta empresa, seja a qual título for.
Sem mais e para que esta seja interpretada como verdadeira, firmo.
__________________________________
Local e data
__________________________________
Identificação do locador

Mario Felipe Pierre

Mario Felipe Pierre

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Serviços
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 13:23

Boa Tarde!

Muito obrigado a opinião de vocês esclareceu muita coisa pra mim, só tenho mais uma duvida tirando essa minhas duvidas estarão 100% tiradas, no caso coloco os equipamentos para o cliente e não cobro manutenção eu cobro por suprimento EX: ele usou 3 toners eu faço a venda, e mais um valor fixo por mês, então no caso emito um recibo de aluguel para o valor fixo e nota de venda para o suprimento ou faço tudo como aluguel?

Att.

Alexandre Ferreira dos Santos

Alexandre Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 13:42

Mario,

Como o tonner é cobrado a parte, deve ser emitida uma NF de venda.

vc precisa saber apenas o tributação do ICMS para este produto, do seu estado, é bem provavel que seja tributado integralmente

caso estivesse estipulado no contrato de locação, você poderia fazer uma NF com CFOP: 5.949 - Simples remessa - outra saida de mercadoria ou prestação de serviço, e colocar suprimento para bem remetido em locação.

a disposição,

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