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Desoneração da Folha

Adriana Cristina Moreti

Adriana Cristina Moreti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:35

Bom dia. Será que alguém poderia me ajudar?
Preciso enviar ao RH mensalmente o valor do faturamento bruto da empresa e o valor do faturamento da desoneração.
O faturamento bruto considero venda de bens e servicos deduzindo as vendas canceladas, o IPI, o ICMS-ST.
Minha dúvida é quanto à exclusão da exportação no cálculo do faturamento das NCM´s inclusas na Lei.
Deduzo o valor da exportação (que também já está no faturamento bruto mencionado acima) no geral ou somente as NCMS´s que se enquadram na lei da desoneração? e se for exportação de produtos comercializados e nao fabricados? serão deduzidos também...?

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