x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 10.309

PIS/COFINS Produtor Rural Pessoa Física

TIAGO DE ALMEIDA

Tiago de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:10

Bom Dia!
Trabalho numa empresa de Recebimento de Grãos e gostaria de saber se posso aproveitar PIS/COFINS de Produtor Rural Pessoa Física? O produtor, após a colheita, nos vende o produto (CFOP 1102), por se tratar de PF, eu aproveito PIS/COFINS deste produto?
Produto = Soja/Milho/Trigo/Arroz.

Obrigado.

Att,. Tiago

Tiago de Almeida
Cambará/PR
TIAGO DE ALMEIDA

Tiago de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:46

Bom Dia Juliana...
O Ramo principal lá é: 4623108 - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS-PRIMAS AGRICOLAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA.
E esses são as atividades economicas secundárias:
4622200 - COMERCIO ATACADISTA DE SOJA, MILHO, TRIGO E ARROZ
5211799 - DEPOSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZENS GERAIS E GUARDA-MOVEIS

Tiago de Almeida
Cambará/PR
Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:02

Tiago, nesse caso não é permitido o crédito de Pis e a Cofins de Pessoa Física.

A Lei 10.925/2004 Art. 8º As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos 2, 3, exceto os produtos vivos desse capítulo, e 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14, exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, poderão deduzir da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens referidos no inciso II do caput do art. 3o das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,


Juliana Araújo

Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:19

Sim... Seria o CST 70 para aquisição sem direito a crédito...

Tiago, acabei esquecendo de avisar que a sua dúvida foi postada no sala errada.

Isso pode acarretar penalidades.

Atenciosamente,

Juliana Araújo

TIAGO DE ALMEIDA

Tiago de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:23

Certo Juliana, muito obrigado!

Desculpe-me pela postagem errada, comecei Ciências Contábeis há 1 mês exatamente e ainda sou muito ignorante ná área contábil. E por isso agradeço ao fórum e a você por ter ajudado e alertado sobre penalizações.
Muito Obrigado!! Foi de excelente valía.

Att.,
Tiago de Almeida

Tiago de Almeida
Cambará/PR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.