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CIAP - Prazo para emissão da NF

Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:48

Bom dia Colegas!!

Uma indústria adquiriu um equipamento e preciso fazer o lançamento do ICMS (1/48), porém, gostaria de saber quando devo emitir essa NF-e de entrada com o valor correspondente ao crédito, haja vista que preciso calcular o fator baseada nas vendas tributadas da empresa e só terei esse valor fechado, no dia 01 do mês seguinte...
Minha dúvida é: -Posso emitir a NF-e referente ao crédito de Agosto no dia 01 de Setembro, por exemplo???

Desde já agradeço.

"Whatever you give to life, life gives you back"
ELISIO MASSASHI KANO

Elisio Massashi Kano

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 12:39

À

dona Nádia

Bom Dia

O crédito a ser apropriado desde 01/01/2.000 é em 48 vezes e no caso de creditar no mes seguinte torna-se crédito extemporâneo. A nota fiscal com CFOP 1.604 deverá ser emitida no mesmo mes, a última nota tendo em vista a aplicação do fator proporcional a total de saidas não tributada e total de saidas do estabelecimento. Caso a empresa tem somente saidas tributadas não é necessário considerar o fator e emitir nota fiscal no valor de 1/48 avos do valor do ICMS acrescido de frete caso houver e também diferencial de ICMS caso o equipamento for adquirido em outro estado. O crédito pode ser tomado após lançado a aquisição e com inicio de uso. Este cuidado é tendo em vista o Bloco G do EDF

atenciosamente

Elisio

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 13:15

Boa tarde

Uma empresa vem fazendo o crédito de 1 caminhão e 2 maquinas ha alguns meses, sempre emitindo 1 unica NF de entrada no final do mes. Esse procedimento foi passado pelo antigo contador.

No mes de julho a empresa adquiriu 3 veiculos, porem um deles deu entrada no mes de agosto. Tenho duas duvidas:

Posso começar a fazer o crédito de todos no mes de agosto?
Posso continuar fazendo o credito de todos na mesma NF de entrada?

Agradeço desde já

André Amaral

ELISIO MASSASHI KANO

Elisio Massashi Kano

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Domingo | 26 agosto 2012 | 09:18

Ao

Sr. Amaral

Nem sempre o início de crédito é a data do registro no Livro de Entrada. Pode considerar que os 2 caminhões que não teve o crédito de 1/48 começou a ser usado a partir de agosto aguardando por exemplo a colocação de carroceria, betoneira, caçamba, etc. Se é o caso do exemplo, teria que lançar como IA (IMOBILIZADO EM ANDAMENTO). Recomenda se iniciar o crédito com o inicio do uso do ativo. Caso contrário tem a opção de fazer o crédito extemporâneo do mes de julho, caso o caminhão foi colocado em atividade no próprio mes. Este valor de crédito extemporâneo tem que ser lançada no Bloco G126 do EFD

Com relação a emissão de nota fiscal de entrada relativa ao crédito, deve ser emglobada em uma única nota fiscal. O estabelecimento tem que ter a ficha CIAP D, obrigação acessória que pode ser impugnado o crédito, Portaria CAT 25/01 SEFA/SP.

Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 08:09

Bom dia Elisio!

Muito grata pelos esclarecimentos!
Surgiu mais uma dúvida com relação ao CIAP, esse equipamento foi adquirido pela matriz e a mesma fez uma NF de transferência para a filial, que está em fase de acabamento. O crédito deve ser lançado na apuração da matriz??

Desde já agradeço.

Abraço.

"Whatever you give to life, life gives you back"
ELISIO MASSASHI KANO

Elisio Massashi Kano

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 10:13

A

Dona Nádia

O crédito tem que ser feito por estabelecimento e dessa forma não poderá ser feito na inscrição da matriz. A Sefaz/SP permite transferir o crédito do ICMS do Ativo para outro estabelecimento da mesma empresa. Se a filial ainda não se encontra em atividade, não haverá faturamento e a utilização do bem. Dessa forma convém iniciar o crédito após inauguração da filial, caso contrário ficaria prejudicado com o cálculo do fator.

atenciosamente

Elisio

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