Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Confaz define cálculo de ICMS de produtos de SP e RS
Protocolos estabelecem que remetente deverá observar a legislação do destino da mercadoria para a aplicação da substituição tributária
O DOU (Diário Oficial da União) publicou, no dia 16 de agosto de 2012, três protocolos que tratam sobre o cálculo do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para os fabricantes de bicicletas, instrumentos musicais e brinquedos dos estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul.
Atualmente, esses produtos são tributados por meio da substituição tributária, em que uma empresa recolhe o imposto antes, em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
As novas normas estabelecem que, a partir de 1º de outubro, o emissor do produto deverá observar a legislação do destino da mercadoria para a aplicação da substituição tributária, ou seja, a antecipação do pagamento do ICMS.
As alterações foram estabelecidas por meio dos Protocolos nº 100, 101 e 102, do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).