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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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como recolher st empresa de lucro presumido

ELISANGELA

Elisangela

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 13:01

Prezados,


O Contador da empresa que trabalho(Dimopel Distribuidora= Lucro presumido) diz que não precisa recolher a substituição tributária do material comprado.
A mercadoria foi comprada em são Paulo
MEGOMETRO NCM 90303990 TEM ST (44,49%)
O fornecedor (SP) Não recolhe para RJ
entendo que quando chegar a mercadoria no rj tenho que recolher st se tiver st.
segue valor foi comprado em sao paulo na empresa megabras
megometro
valor r$ 1.514,50
ipi nao incluso 5%
icms 12%
ncm 90303990 (mva 44,49%)rj
quando emitir a nota fiscal de venda para rj
como faço não destaco icms, pois recolhi o st.
realmente sou leiga no assunto.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:46

Elisangela,

O recolhimento do ICMS ST não tem nada haver com o regime de tributação federal adotado (presumido, real).

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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