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Redução na base de calculo do ISS

ARIANA  PEREIRA

Ariana Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 13:30

Boa tarde! Tem uma empresa de Desenvolvimento de serviços de internet que esta emitindo notas fiscais com redução da base de calculo do ISS, porem ela esta usando dois códigos para a emissão das notas o cód 02496 - Publicidade e propaganda e o cód 02658 Analise e desenvolvimento, gostaria de saber se é correto essa redução, pois desconheço a legislação que ampara essa operação fiscal, alguem sabe informar ?

Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:10

Boa tarde Ariana.

O ISS incide na prestação de serviços de publicidade e propaganda, atividade descrita no subitem 17.06 da Lista de Serviços constante do art. 1º do RISS/04, a seguir reproduzido:

“17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.”

O imposto será calculado sobre o valor da receita bruta proveniente do serviço prestado, conforme previsto no art. 49 do RISS/04.

Considera-se receita bruta das agências de publicidade:

a) o valor das comissões, inclusive das bonificações a qualquer título, auferidas em razão da divulgação de propaganda;
b) o valor dos honorários, frees, criação, redação e veiculação;
c) o preço da produção em geral.

Redução da base de cálculoSerá reduzida a base de cálculo do imposto no serviço prestado pela agência de publicidade, na hipótese em que a produção geral for executada por terceiros.

Nesse caso, o “terceiro” deve emitir nota fiscal, fatura ou recibo em nome do cliente e aos cuidados da agência.

Assim, o preço do serviço da agência de publicidade será a diferença entre o valor de sua fatura ao cliente e o valor do documento emitido pelo executor do serviço à agência.

Lei nº 13.701/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.540/04 que aprova o Regulamento do ISS em vigor.

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