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Em que caso emite nota fiscal para transportadora?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:21

Boa tarde, Karina


Pelas regras legais, qualquer mercadoria comercial só pode transitar acompanhada de nota fiscal, e ainda pelas normas vegentes a transportadora deve emitir um CTRC (conhecimento de transporte rodoviário de cargas) que acompanhará a NF da mercadoria durante o transporte.

Por favor, especifique melhor esta dúvida, e quanto ao anexo, convém esclarecer este assunto na sala de Legislação Federal.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:18

Boa Tarde Karina.

1. Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e? As médias e pequenas empresas que prestam serviço de transporte de cargas também podem emitir CT-e?

A estratégia de implantação nacional é que as empresas que atuem no transporte de cargas em geral, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem em aderir ao projeto de conhecimento de transporte eletrônico. Para a fase piloto, o projeto conta com a adesão de contribuintes que atuam nos vários modais de transporte de cargas contando com empresas de todos os portes. Nesta fase as empresas juntamente com o fisco, visam aperfeiçoar o modelo de projeto.
Ainda não há previsão de obrigatoriedade de emissão de CT-e pelas empresas transportadoras.

2. Uma empresa de transporte de cargas credenciada a emitir CT-e deve substituir 100% de seus Conhecimentos de Transporte de Cargas em papel pelo Conhecimento Eletrônico? (Nova!)

O estabelecimento transportador credenciado a emitir CT-e não está obrigado à emissão de 100% dos seus conhecimentos na forma eletrônica, ficando a sua escolha quais prestações serão documentadas por CT-e enquanto não instituída a obrigatoriedade de emissão deste documento eletrônico em substituição ao documento em papel.

Fonte de Pesquisa: SEFAZ/SP

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 13:07

Boa Tarde Karina.

No sito mencionado por mim acima, constá todo o procedimento, como se credenciar, conceito uso obrigatoriedade etc.
abaixo algumas das obrigatoriedades, caso a empresa opte por emitir o CT-e.

• Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;

• Possuir acesso à internet;

• Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CT-e ou utilizar o “Emissor de CT-e”, para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);

• Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir CT-e;

• Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de CT-e em ambiente de produção (CT-e com validade jurídica).

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Albert Einstein

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Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 12:42

Pessoal,

Claro que a mercadoria transportada tem que ter nota fiscal para acobertar o transporte. Agora, quanto a transportadora que prestou o serviço, será emitida uma nota fiscal de serviço caso o transporte seja municipal e CTRC caso o transporte seja intermunicipal ou interestadual, estou certo?

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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