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Comodato // Doação

RENAN HENRIQUE LAZARI

Renan Henrique Lazari

Bronze DIVISÃO 2, Analista Custos
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:02

Amigos, boa tarde!
Sou formado em ciências contábeis, no entanto, há dois anos parti para uma nova experiência como Auditor Interno, por isso, estou um pouco "enferrujado" nos assuntos.

Preciso de um auxílio de vocês.
A empresa em que eu trabalho faz concessão de máquinas à título de COMODATO para alguns clientes (Remessa: 5.908 // 6.908). Com o passar do tempo, essas máquinas viram "sucata", não são útei para a empresa. Neste caso a empresa que trabalho, faz uma DOAÇÃO (5.910 // 6.910) destas máquinas para o cliente.

A pergunta é:
É, obrigatóriamente, necessário que o cliente emita uma NF de devolução do comodato para fechar a operação (com o CFOP 5.909)?

Desde já, muito obrigado pela colaboração!


Renan

Não há mal que sempre dure, nem bem que nunca acabe!!!
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:30

Boa tarde, Renan !

Sim, se faz necessário, já que entende-se que esse bem não está em poder da sua empresa.
sendo;
Retorno CFOP 5909: "Devolução de bem do Ativo Imobilizado recebido em comodato -Não-Incidente na forma do art. 7º, X do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)".

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
RENAN HENRIQUE LAZARI

Renan Henrique Lazari

Bronze DIVISÃO 2, Analista Custos
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:39

Olá Valedemir, obrigado pela resposta!

Então, o negócio é meio que complicado, pois, se nos basearmos no regulamento do ICMS, o fato gerador da NF é a circulação do bem (que no caso não há).
Assim, a NF de doação "mata" a operação, porque a máquina já está no cliente e fisicamente, ela não retorna para a empresa. (foi a resposta que o Depto. fiscal aqui da empresa me deu).

No entanto, não me convenceram sabe.. (teimosoo.. hehehe)

Fiquei balançado, pois a operação de comodato "não foi encerrada".. Ou seja, houve uma remessa, e não houve retorno. Achei estranho isso...

Não há mal que sempre dure, nem bem que nunca acabe!!!
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:02

correto Renan,
muito estranho a informação, também entendo assim como vc disse,a operação "não foi encerrada" e aqui no estado do PR tive um caso semelhante e fui orientado conforme coloquei.
sendo que ainda, não há a desincorporação do bem do ativo permanente da empresa, pois apenas é transferido seu domínio ao comodatário já que figura como um emprestimo, geralmente há um contrato e uma vigencia. Assim ao meu ver tem que haver um retorno.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
RENAN HENRIQUE LAZARI

Renan Henrique Lazari

Bronze DIVISÃO 2, Analista Custos
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:16

Exatamente. No entanto, o período de vigência, nem sempre é o mesmo de "depreciação total" da máquina, mas, já não é viável para a empresa retomar a posse do equipamento, por isso, eles fazem a DOAÇÃO.

É, você pensa como eu.. vou continuar em minha "busca", caso eu consiga algum embasamento legal, coloco aqui no tópico.


Grande abraço!

Não há mal que sempre dure, nem bem que nunca acabe!!!

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