Bruno Duarte Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro Prezados,
Boa tarde !
Minha empresa é do Rio de Janeiro / RJ, contratamos uma empresa de Campinas / SP para realizar um serviço de obras em Salvador / BA (cod. Serviço 07.02), estou com as seguintes dúvidas:
De acordo com a lei 116, o ISS é devido no local da prestação de serviço:
1º Responsável pelo Recolhimento: Prestador ou Tomador?
2° Como realizar o recolhimento?
Obs.: Só temos inscrição Municipal no RJ.
Obrigado !
Bruno Duarte