Milton Santos da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Srs. boa tarde
Trabalho numa empresa que tem uma particularidade: é consórcio formado por empresas (sócios). A finalidade da criação do consórcio foi para construção de uma refinaria, portanto, executamos serviços de constr. civil. Acontece que no nosso contrato com o cliente, está incluído as vendas dos equipamentos que montaremos na refinaria. Então, dividimos as nossas compra em duas modalidades: compras de bens de uso e consumo e imobilizado (usados direto na construção) e as compras dos bens que serão montados ou incorporados à refinaria. Vamos ao problema: a SEFAZ revogou uma lei que mantinha as empresas de construção civil com a possibilidade de efetuar operações de mercancia (vendas). E mencionou que no próximo mês serão canceladas todas as inscrições estaduais de quem for empresa de construção civil. Com isso, não poderei revender esses materiais (montagem) para o cliente. Foi cogitado a possibilidade de se criar uma filial para o consórcio; assim, as operações de construção ficariam na matriz e as operações de comércio na filial. Minha dúvida é como operacionalizar isso. Pois estamos em andamento a mais de 2 anos. O estoque ou material comprado na matriz podem ser transferidos para a filial? Se sim, devo emitir nota fiscal para isso?Alguém poderia me ajudar?