x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 11

acessos 3.346

Pode uma Prefeitura não aderir ao Simples Nacional

eliane mol

Eliane Mol

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 11 setembro 2007 | 15:14

Boa tarde!!
como faço com o ISS de uma Prefeitura que não aderiu ao Super Simples, e tb não enviou nenhum comunicado. Então todos os contribuintes de ISS pagaram o valor total do DAS incluído o ISS... agora não consigo, fazer restituição desse valor..essa Prefeitura está correta?
grata
Eliane Mol

THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 11 setembro 2007 | 15:38

Eliane, a prefeitura não pode alegar que não aderiu ai Simples Nacional, porque o mesmo foi instituido através de lei federal, e deve ser seguida em todas as esferas administraticas. Quanto ao valor que foi pago, creio que o melhor a fazer seja consultar um advogado, para verificar a possibilidade da restituição desse valor.

eliane mol

Eliane Mol

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 11 setembro 2007 | 15:48

Thiago... se a Prefeitura não pode deixar de aderir ao Simples Nacional. .então não é preciso restituir o valor, pois paguei o DAS no total com o ISS.
A Prefeitura alega que qdo vai emitir a guia do DAS pode aptar ou não pelo pagamento do ISS... isso é verdade? Posso calcular o DAS...como se já tivesse retido o vr do ISS? e depois pagar em guia separada...ou isso não é certo.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 07:08

Eliane, o que ocorre é que todos os estados e municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional. Entretanto, dependendo da participação de cada estado no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, poderão ser adotados por eles limites diferenciados de receita bruta de EPP (sub-limites) para efeitos de recolhimento do ICMS e do ISS. Os municípios obrigatoriamente adotarão os sub-limites dos estados.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
eliane mol

Eliane Mol

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 14:26

Boa trade Luiz José,
entendo, dentro da lei existe sim a possibilidade de taxar os limites diferenciados, mas isso não dá o direito de não participar. Apenas ressalta a prioridade desses estados em terem limites diferenciados. Estou certa?

Essa Prefeitura que estou citando, é situada no estado do Rio de Janeiro e este estado participa do Simples Nacional, com as margens impostas pela Lei 123.
Pode essa Prefeitura não participar?
grata

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 17:15

Pode sim, para tanto, basta que o prefeito conteste esta lei no Supremo Tribunal Federal. Enquanto isto não acontece, pode ficar tranquila e continuar pagando o ISS junto da guia do DAS.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Nerivan Lima Alves Teixeira

Nerivan Lima Alves Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 10:37

Luiz José/Tiago,

entendi tudo, mas, quero se possível uma orientação:

Aqui na minha cidade, a prefeitura esta se recusando a liberar o bloco de notas fiscais caso o recolhimento de ISS não tenha sido feito diretamente pra ela. Nesse caso, o que fazer?

PUBLIO CASTRO MIGUEL

Publio Castro Miguel

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 11:28

No Amazonas enfrentamos a mesma situação - entretanto, em uma secretaria de estado com relação a recursos repassados por eles - eles exigem a guia de pagamento dos impostos - (que já deve ser uma coisa incorreta) - onde mora o sigilo fiscal nessas horas!!! o que ocorreu, na prestação de contas enviei o boleto pago do simples nacional - não foi aceito para ISS alegaram (absurdo) que o estado não tinha aderido ao simples nacional - fizeram com que pagássemos um imposto que já havia sido recolhido através de um sistema criado para facilitar e reduzir impostos.
consultei a Receita Federal e eles falaram a mesma coisa já apresentada nesse tópico - enviei para eles e mesmo assim não foi aceito - uma pena

nenhuma prefeitura pode fazer cobranças desse tipo - pessoas completamente sem noção do que fazem (apresente para eles o guia com as especificações dos impostos recolhidos no simples nacional - pode ser impresso no programa gerador)

espero ter ajudado

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 00:02

Infelizmente algumas cidades da grande são paulo trabalham com sistemas ultrapassados, tem casos que para emitir uma nota fiscal eletronica somos obrigados a comparecer até a secretaria de finanças, pois o sistema sempre está inoperante e muitas vezes somos obrigados a apresentar o extrato do simples nacional para provar que a empresa nada deve isto é lamentável. pagamos os impostos conforme determina a legislação e somos obrigados a trabalhar dobrado pois muitas prefeituras simplesmente não tem contabilistas e auditores em suas secretarias e muitas vezes os atendentes não tem o minímo conhecimento de determinadas questões.

Marcelo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.