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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de NF

Paulo Melies

Paulo Melies

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:42

Boa Tarde

Colegas, eu trabalho em uma concessionaria de caminhões, e, grande parte de meus clientes são Transportados, e muitas delas compram peças no varejo para seus próprios veículos
porém, grande maioria dela, quando precisa devolver algum item comprado, alega não possuir nota fiscal, que nós que deveríamos emitir uma nota de entrada. alguém sabe se isto tem algum embasamento legal?
eu acredito que devido ao fato das mesmas emitirem conhecimento de frete, e consecutivamente, terem inscrição estadual devido ao ICMS do frete, deveriam emitir tais notas.
Obrigado

TATIANA NASCIMENTO

Tatiana Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 16:31

Boa Tarde!

Deverá emitir NF de devolução ( entrada ) para que a mercadoria volte ao estoque e seja tomado os créditos devidos.

Apesar de ter I.E , a emissão de NF é devida a circulação de mercadoria que não é o caso do transportador.


Tatiana

Jader Oliveira

Jader Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 20:46

Para definir se deve haver emissão da nota de entrada é preciso verificar se os remetentes estão obrigados a emitir documentos fiscais.

Se não estiverem, teremos hipótese de emissão da nota fiscal de entrada. Tudo conforme art. 54 do Convênio SN de 1970, veja-se:


Art. 54. O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário, emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:

I - novos ou usados, remetidas a qualquer título por particulares, produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigados à emissão de documentos fiscais;

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