Paulo Melies
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde
Colegas, eu trabalho em uma concessionaria de caminhões, e, grande parte de meus clientes são Transportados, e muitas delas compram peças no varejo para seus próprios veículos
porém, grande maioria dela, quando precisa devolver algum item comprado, alega não possuir nota fiscal, que nós que deveríamos emitir uma nota de entrada. alguém sabe se isto tem algum embasamento legal?
eu acredito que devido ao fato das mesmas emitirem conhecimento de frete, e consecutivamente, terem inscrição estadual devido ao ICMS do frete, deveriam emitir tais notas.
Obrigado