x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 7.491

Crédito ICMS-ST compras para industrialização

Jader Oliveira

Jader Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 21:21

Não há substituição tributária em operação destinada à industrialização, por não haver fato gerador subsequente relativo àquela mercadoria.

Você poderá se apropriar do crédito de operação própria.

Quanto ao imposto relativo à substituição tributária, somente o remetente poderá pleitear a restituição do imposto pago indevidamente, desde que o adquirente, contribuinte de fato, o autorize - conforme o Código Tributário Nacional, veja-se:

Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.


Financeiramente, compete às partes chegarem a um acordo.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:14

Olá bom dia Paulo e Jader!

Muito bem fundamentado pelo Jader, só gostaria de complementar dizendo para o Paulo, que nestes casos a empresa ao iniciar as negociações precisa deixar claro para o fornecedor o destino da mercadoria para que a empresa não faça a retenção do ICMS-ST e tribute normalmente a mercadoria.

ABraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paulo Cesar Menger

Paulo Cesar Menger

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:44

Prezado Gileberto

Grato pela argumentação.

Concerteza repassamos todas as informações de onde vai ser utilizada a mercadoria, essas informações são repassadas através de um pedido de compras ao fornecedor, mas exixtem alguns casos em que mesmo com essas informações o fornecedor destaca o ICMS-ST indevidamente.

Abraço

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:16

Paulo Cesar Menger, neste caso a empresa pode recusar a nota fiscal e exigir que se faça da forma correta, enviando uma carta oficialmente com os pareceres do contador responsável e a base legal.

Mas isso deve ser feito imediatamente ao recebimento da nota fiscal para que se tenha tempo hábil para o cancelamento da nota fiscal e emissão de outra nota fiscal.

Se a empresa insistir em emitir com ICMS-ST, sua empresa pode exigir que eles forneçam a base legal para tal procedimento.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.