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Simples Nacional

Rafael Prestes dos Santos

Rafael Prestes dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:54

O que fazer quando uma empresa optante do simples nacional não destaca em sua NF a seguinte informação ( "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006". ), como saber eu eu tenho direito ou não sem esse destaque na NF.

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